Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

O esperto caso Big Brother

Segunda, 23 de janeiro de 2012
Por Ivan de Carvalho
 Na manhã de domingo, dia 15, aconteceu no programa Big Brother Brasil 12 o que se tem apresentado como a prática supostamente subreptícia (sob um edredom) do ato sexual entre os então participantes Daniel, um modelo, e Monique, administradora de profissão.

No início, ambos atores estavam conscientes e determinados a trocar carícias íntimas sem restrição. Mas houve, pelas imagens captadas pelas câmeras do Big Brother, a suspeita de que Monique, devido a excesso de álcool, se houvesse abandonado não só aos braços de Daniel, mas também aos de Morfeu, o deus do sono. Foi o que ela pareceu deixar claro em suas primeiras declarações sobre o episódio, dizendo que nada lembrava da melhor parte.

No entanto, os sinais sonoros sugerem que ela não estava desacordada durante o ato sexual, supondo-se que quem está dormindo não geme, o que não é certamente comum, mas não chega a ser impossível. Depende da profundidade do sono, creio, mas não sou um especialista em sono de origem alcoólica. No entanto, se Monique estava inconsciente, isso faria de Daniel um suspeito de estupro de vulnerável.

Aliás, está anunciado que o Ministério das Comunicações e o Ministério Público, junto com a polícia, vão apurar as coisas. E Monique rapidamente já desdisse o que dissera inicialmente. Afirmou à polícia que estava plenamente consciente o tempo todo, que não houve abuso sexual, o que transforma o suposto estupro de vulnerável em ato sexual consensual de maiores, restando apenas a hipótese do crime tipificado no artigo 234 do Código Penal (com pena de seis meses a dois anos, ou multa) e cuja vítima seria exatamente o público:  “Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno”.

Conforme o parágrafo único deste artigo, item II, incorre na mesma pena quem “realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter”. Bem, esta é a lei, que não cita programas de televisão porque o Código Penal é de 1940. Aliás, o item III do mesmo artigo fala em “rádio, audição ou recitação de caráter obsceno”. Rádio, mas não havia televisão, audição, mas não imagem, salvo a cinematográfica.

Talvez os meus poucos leitores queiram saber porque estou escrevendo sobre este assunto. Bem, é que desde a manhã do dia 15, o domingo da semana passada, quando o evento ocorreu, este tem sido provavelmente o assunto mais comentado e discutido do país. Menos pelas elites que realmente decidem e por mais uns gatos pingados que perceberam logo a palhaçada televisiva.

Noam Chomsky é um linguista, filósofo e ativista americano, rotulado de “esquerda”, professor de Linguística do Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Isso não importa. Importa o seu decálogo “10 Estratégias de Manipulação” através da mídia. A primeira delas, a mais importante, é a Estratégia da Distração: “O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração, que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundações de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir o público de interessar-se pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja como os outros animais”.

E de volta ao BBB 12.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.