Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) emite nota à imprensa

Segunda, 23 de janeiro de 2012
Nota à imprensa
Em resposta à matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, nessa quinta-feira, 19/1, sobre a suposta "retenção" pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por 48 dias, do processo que suspendeu a venda de lotes ocupados por igrejas e entidades assistenciais, o órgão esclarece que não extrapolou o prazo para devolução do processo à 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. No entanto, a Secretaria de Comunicação do MPDFT passou, equivocadamente, a informação de atraso de 48 dias para a equipe de reportagem do referido jornal.

O MPDFT recebeu o processo 2011.01.1.210325-3 no dia 24 de novembro de 2011  para a ciência da decisão liminar que fora proferida. Ato contínuo a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que tinha o prazo legal de 20 dias para manejar eventual recurso de agravo, realizou todas as diligências necessárias e, no dia 28 de novembro, despachou a ação com ciência da decisão judicial e requereu a juntada de ofícios encaminhados aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF. Servidores do apoio administrativo cumpriram o despacho da promotora de Justiça responsável e encaminharam, no dia 15 de dezembro de 2011, o processo à 4ª Vara de Fazenda Pública, juntamente com cópia dos ofícios.

Nesse mesmo dia, 15 de dezembro de 2011, o cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública registrou o recebimento do processo, mas, sem justificativa, cancelou-o, tornando sem efeito o registro e devolvendo os autos ao MPDFT. Cabe ressaltar que tanto a guia de tramitação do processo quanto os ofícios encaminhados possuem o carimbo daquela serventia judicial referentes à citada data. Quando o processo retornou indevidamente  ao MPDFT a Promotora de Justiça responsável pelo feito já estava de licença-médica,  sobrevindo, no dia 20 de dezembro de 2011, o recesso forense, período durante o qual somente tramitam feitos urgentes, suspendendo-se a contagem de quaisquer prazos processuais até o seu encerramento, em 09 de janeiro último, quando a referida Promotora de Justiça já se encontrava de férias. Tais circunstâncias ocasionaram desencontro acerca da localização do processo, que foi novamente devolvido à 4ª Vara da Fazenda Pública, no dia 18 de janeiro de 2012, com o mesmo despacho datado de 28 de novembro de 2011 e acompanhado de cópias dos mesmos documentos apresentados na primeira ocasião, em dezembro de 2011, sendo que, desta vez, a serventia judicial não recusou o seu recebimento.


Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

Fonte: MPDFT