Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Um presente de Natal. Como favorecer uma empresa

Segunda, 9 de janeiro de 2012
Do site "As Fraudes"
A SEDEST assinou no dia 22 de dezembro proximo passado, 06 (seis) contratos com a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA, para a exploração de 06 (seis) Restaurantes Comunitarios  do Distrito Federal.

No dia 26 de dezembro, a SEDEST assinou outros 02 (dois) contratos com a mesma empresa, para a exploração de mais 02 (dois) Restaurantes Comunitarios do Distrito Federal.

Tudo teria sido NORMAL, nao tivesse a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA, sido FAVORECIDA quando da assinatura dos contratos.

Os documentos abaixo postados COMPROVAM que ja no dia 21 de dezembro, a empresa CONTRATADA NÃO PODERIA ASSINAR SO CONTRATOS, visto que o Edital, assim como a Lei, DETERMINA que no ATO da assinatura do contrato a empresa OBRIGATÓRIAMENTE DEVERIA comprovar as condições de habilitação previstas no Edital.

Ocorre que ja no dia 21 de dezembro, a empresa NÃO TINHA REGULARIDADE para com a Fazenda do Distrito Federal;

Tambem a contar de 26 de dezembro, NÃO TINHA, e NÃO TEM ATÉ A PRESENTE a empresa contratada REGULARIDADE para com a Previdencia Social.