Segunda, 9 de janeiro de 2012
Do site "As Fraudes"
A
SEDEST assinou no dia 22 de dezembro proximo passado, 06 (seis)
contratos com a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA, para a exploração de 06
(seis) Restaurantes Comunitarios do Distrito Federal.
No
dia 26 de dezembro, a SEDEST assinou outros 02 (dois) contratos com a
mesma empresa, para a exploração de mais 02 (dois) Restaurantes
Comunitarios do Distrito Federal.
Tudo teria sido NORMAL, nao tivesse a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA, sido FAVORECIDA quando da assinatura dos contratos.
Os
documentos abaixo postados COMPROVAM que ja no dia 21 de dezembro, a
empresa CONTRATADA NÃO PODERIA ASSINAR SO CONTRATOS, visto que o Edital,
assim como a Lei, DETERMINA que no ATO da assinatura do contrato a
empresa OBRIGATÓRIAMENTE DEVERIA comprovar as condições de habilitação
previstas no Edital.
Ocorre que ja no dia 21 de dezembro, a empresa NÃO TINHA REGULARIDADE para com a Fazenda do Distrito Federal;
Tambem
a contar de 26 de dezembro, NÃO TINHA, e NÃO TEM ATÉ A PRESENTE a
empresa contratada REGULARIDADE para com a Previdencia Social.