Quarta, 18 de janeiro de 2012
Os jornais noticiam os vetos da Presidente Dilma à Lei que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29, que dispõe sobre os recursos destinados à saúde pública.
Analisando-se a mensagem de veto, podemos
verificar que houve grande prejuízo a esta importante e urgente área
social. Ou seja: a nova Lei, tão comentada como algo que favoreceria a
área da saúde, pode, na realidade, prejudicá-la.
Em primeiro
lugar, quando veta o parágrafo 1º do Art. 5º da Lei, Dilma não aceita
sequer a atual sistemática de utilizar o Produto Interno Bruto (PIB)
como indexador para os gastos com a saúde: caso haja uma revisão para
cima dos dados do PIB – como já ocorreu diversas vezes – o governo se
desobriga de complementar os recursos da saúde.
Em segundo lugar,
quando veta o inciso II do §4º do artigo 24, Dilma permite que sejam
contabilizadas – para fins de apuração do mínimo de gastos com a saúde -
as “despesas com amortização e respectivos encargos financeiros
decorrentes de operações de crédito contratadas para o financiamento de
ações e serviços públicos de saúde”. Na prática, isto significa a
redução dos recursos da saúde.
Os vetos a vários trechos dos
artigos 13 e 16 são ainda mais nefastos: permitem que os governos
federal, estaduais e municipais se desobriguem de manter em contas
separadas os recursos da saúde, e de destinar e esta área social os
rendimentos financeiros de tais contas. Com os vetos, na esfera federal
tais recursos serão destinados à Conta Única do Tesouro, cujo rendimento
é atualmente destinado ao pagamento da dívida pública. Além do mais, os
vetos também autorizam os entes federados atrasarem os repasses aos
fundos de saúde, mesmo que o dinheiro já tenha sido arrecadado.
Ou seja: mais uma porta aberta para se fazer superávit primário com os recursos da saúde.
Por
fim, o veto ao artigo 15 da Lei permite que Estados e Municípios não
direcionem à saúde os recursos provenientes de taxas, tarifas ou multas
arrecadados por entidades próprias da área da saúde. E mesmo que tais
recursos sejam destinados à saúde, eles serão contabilizados na apuração
dos recursos mínimos, permitindo a redução de igual montante de outras
fontes de recursos da saúde.
Importante relembrar que as recentes
Medidas Provisórias 435/2008 e 450/2008 permitiram que recursos
legalmente vinculados a áreas sociais fossem destinados ao pagamento da
dívida, assim como já foram R$ 20 bilhões dos royalties do Petróleo (que
deveriam ir para Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc), ou R$ 5
bilhões do FUNDAF, que deveriam ser destinados ao fortalecimento da
administração tributária.
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida"