Terça, 28 de fevereiro de 2012
Do TJDF
O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 5 mil, a título de
danos morais, um cliente que mora em Londres e que se sentiu
constrangido no comércio local depois que o banco cancelou seu cartão de
crédito sem aviso prévio. A sentença é da juíza da 5ª Vara Cível de
Brasília, e cabe recurso.
Segundo o processo, o cliente é correntista do Banco do Brasil desde janeiro de 2006 e utiliza o cartão da instituição para suas relações de consumo cotidianas. Em abril de 2010, o BB cancelou seu cartão, sem justo motivo e sem prévia notificação, causando-lhe constrangimento em estabelecimentos comerciais ingleses.
O caso foi julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de relação de consumo, e do Código Civil. A juíza, ao decidir a questão, acolheu os argumentos do autor no sentido de que o cartão foi cancelado sem prévia notificação e sem atraso no pagamento das faturas. "Tal fato caracteriza falha na prestação de serviço, uma vez que priva o consumidor do serviço de crédito disponibilizado pela instituição e com o qual contava, surpreendendo-o e deixando-o na mão, quando dele mais precisava", assegurou a magistrada.
Além de afirmar que o fato ocasionou restrição indevida de crédito, o que gerou constrangimentos, presumindo-se os danos morais, principalmente quando ocorridos no exterior. "A condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que implique em enriquecimento indevido da parte autora", concluiu.
Da sentença, cabe recurso.
Nº do processo: 2011.01.1.032969-3