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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PRR4 manifesta-se pelo afastamento de cargo e indisponibilidade de bens do prefeito de Canela (RS)

Segunda, 27 de fevereiro de 2012
Do MPF
Suspeita de improbidade administrativa também envolve secretário de obras do município gaúcho

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manifestação em recurso pela indisponibilidade de bens e afastamento de cargos, em caráter liminar, do prefeito de Canela (RS), Constantino Orsolin, e do secretário de obras e do assessor jurídico do município, Alcyr Stacke e Wagner Koch, respectivamente. Os agentes públicos são acusados de contratar empresa que reconstruiria áreas da cidade atingidas por fortes chuvas ocorridas em julho de 2010 mediante dispensa de licitação e prática de diversos atos irregulares, dentre os quais se destaca a falta de qualificação e habilitação técnica para a efetivação de obras.

O contrato foi firmado após recebimento de R$ 7 milhões em recursos federais repassados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. A apuração das irregularidades pelo MPF foi concluída a partir de documentação encaminhada por CPI instaurada na Câmara de Vereadores de Canela e de inquérito civil público remetido pela Promotoria de Justiça do município. Segundo a denúncia, muitos lugares que não haviam sido atingidos pelas intempéries foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasaram o pedido de verbas. Além disso, o documento apresentava cláusulas contratuais ilegais, tal como a previsão de pagamentos de valores à contratada por ocasião da celebração de acordo antes de efetivadas quaisquer obras ou de liquidadas as despesas.
Segundo parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, a tese da defesa de que não há provas da intenção dos réus de dilapidar o próprio patrimônio é insuficiente para evitar a indisponibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF4 já tiveram entendimentos contrários. “Há provas consistentes da prática dos atos imputados aos réus. Assim, há grande probabilidade de condenação e do consequente dever de ressarcir ao erário dos valores recebidos indevidamente”, afirma o procurador regional da República Jorge Gasparini.

Ele ainda ressalta a importância de afastar os envolvidos de suas funções, pois todos têm ingerência direta sobre a administração do Município. “Desse fato decorre naturalmente a inferência de que poderão interferir diretamente na instrução do processo, pois além de terem amplo acesso à toda sorte de documentos administrativos, como, por exemplo, contratos, pagamentos, prestações de contas, também detêm poder suficiente para exercerem as mais variadas formas de influenciar e coagir as futuras testemunhas do processo”, conclui.

Acompanhe o caso no TRF4:
Agravo de Instrumento Nº 5001481-41.2012.404.0000