Terça, 27 de março de 2012
Do MPF
Autarquia federal conta com duas viaturas e cinco
funcionários para fiscalizar 30 mil km² em 93 municípios da região;
prédio está infestado por cupins
O Ministério Público Federal em Jales ajuizou uma ação
civil pública, com pedido de liminar, para garantir que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
seja equipado com estrutura física e humana para cumprir suas funções na
região de Araçatuba.
Para fiscalizar uma área de
30.288 km², espalhados por 93 municípios na região noroeste do Estado de
São Paulo, onde estão instalados cinco reservatórios de hidrelétricas, a
autarquia federal conta com apenas dois veículos, cinco funcionários e
cinco computadores obsoletos. Além disso, o escritório onde está
instalado, no interior do zoológico municipal, é uma casa pré-fabricada,
em avançado estado de deterioração e infestada por cupins.
Apesar
de o Ibama estar em Araçatuba, o MPF em Jales tem competência para o
caso, pois a regional atende diversos municípios da 24ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, área onde atua o MPF em Jales.
O
local não possui garagem, nem local apropriado para guarda temporária
de animais e materiais apreendidos ou arquivamento de documentos. “A
região de abrangência do escritório do Ibama em Araçatuba é transpassada
por pelo menos cinco rotas de tráfico de animais provenientes de
Estados do Norte e Centro-Oeste, além de Minas Gerais”, aponta o
procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
Na
ação, Nobre pede que a União e o próprio Ibama sejam condenados a
implantar a infraestrutura necessária para que a atuação fiscalizatória
seja realizada de maneira eficaz. “A unidade de Araçatuba, com seu
irrisório quadro de servidores e os parcos recursos materiais de que
dispõe, está muito aquém das condições necessárias para alcançar suas
finalidades em tão extensa área geográfica, detentora de tantos recursos
naturais de suma importância”, afirma o procurador.
“Na
maior parte das vezes não há reparo possível aos danos ambientais
causados, de modo que somente ações acautelatórias são eficientes.
Portanto, o Ibama sem meios de fiscalização e controle suficientes é
instituição inócua, sem razão de ser”, ressaltou Nobre.
A
precariedade das instalações do Ibama em Araçatuba começaram a
preocupar o MPF em Jales em 2007, quando diversas requisições
endereçadas à autarquia deixaram de ser cumpridas. A justificativa,
confirmada por diversas autoridades federais, era a “extrema
precariedade” de recursos humanos e materiais.
Em
2008, com 594 procedimentos administrativos instaurados e precisando da
ajuda do Ibama, o MPF em Jales solicitou às diversas instâncias
decisórias do Ibama a instalação de uma força tarefa para tentar
resolver a situação. O pedido, no entanto, não foi atendido, sob o
argumento de que as condições de atendimento do Ibama eram precárias em
todo o Estado de São Paulo e não apenas em Araçatuba.
Os
reflexos dessa omissão são visíveis em mais de 700 ações civis públicas
instauradas contra rancheiros que edificaram em áreas de preservação
permanente da região. Nelas, o Ibama foi incluído no pólo passivo por
omissão na fiscalização.
“Não estamos questionando
o brilhante e esforçado trabalho realizado pelos bravos servidores do
Ibama em exercício em Araçatuba, mas a penúria nas condições de
trabalho”, afirmou Nobre.
“Dada a alta carga
tributária que pesa sobre o povo brasileiro, uma das maiores do planeta,
e os vastos mecanismos de arrecadação de receitas postos à disposição
do Ibama, a verificação da precariedade de suas unidades suscita, na
melhor das hipóteses, má gestão da autarquia”, avaliou o procurador.
Leia a íntegra da ACP nº 000370-95.2012.4.03.6124, distribuída à 1ª Vara Federal de Jales