Terça, 27 de março de 2012
Da Agência Brasil
Débora Zampier, repórter
Os cidadãos que acompanham as atividades do Supremo
Tribunal Federal (STF) podem ver a Corte sob nova perspectiva a partir
desta semana. Aderindo ao princípio de maior transparência, o STF lançou
uma ferramenta que detalha seus processos e permite uma radiografia do
funcionamento dos gabinetes.
Até então, muitas dessas funcionalidades eram de acesso restrito aos
gestores do Tribunal, que precisavam enfrentar certa burocracia para
fornecer informações relativamente simples, como o número atualizado de
processos acumulados em cada gabinete e a produtividade de cada
ministro.
Agora, é possível saber que a Corte tem um acervo total de 63 mil
processos, sendo que os ministros Marco Aurélio Mello e Antonio Dias
Toffoli têm o maior estoque, com mais de 8,5 mil cada. Eles emitiram de
1,7 mil a 2 mil despachos e decisões apenas em 2012.
A ideia de um sistema como esse já era defendida por outros
presidentes do STF, mas foi na gestão de Cezar Peluso que o projeto
começou a sair do papel. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um
programa semelhante em relação à Justiça de primeiro e segundo graus do
país - o Justiça Aberta - mas sem o detalhamento alcançado pela
Suprema Corte.
O sistema do STF permite, por exemplo, que o cidadão faça pesquisas
por parâmetros, como tipo do processo, relator, localização atual dos
autos e situação do processo (se ele está pronto para ir a plenário, por
exemplo). A atualização do sistema será diária, sempre no início da
manhã, e a base de dados para pesquisa vai até 2008.
Uma das justificativas usadas pelos ministros para explicar atrasos
em julgamentos é a retirada dos autos por advogados e a retenção de
casos pelo Ministério Público (MP). As estatísticas do STF mostram que
hoje há 4,3 mil processos sob responsabilidade do MP, mas apenas 360 com
advogados.
O STF, no entanto, ainda mantém algumas informações de interesse do
cidadão sob sigilo, como os nomes de políticos que respondem a processos
criminais. Nessas situações, vários ministros preferem adotar o uso de
iniciais para dificultar a identificação.
Outro entrave ao livre trânsito de informação é uma resolução
editada em 2010 para regulamentar o processo eletrônico. Desde então, só
é possível ter acesso total a documentos se eles integrarem ações que
questionam a constitucionalidade das normas em vigor, ou ainda nos casos
classificados como “repercussão geral”, que servirão de paradigma para
julgamentos semelhantes.
Para todos os outros casos - mesmo que não exista segredo de Justiça
- o acesso aos documentos só é permitido para quem tem um cadastro
prévio no STF, condicionado à apresentação de um dispositivo de
certificação digital.