Terça, 17 de abril de 2012
Do TCDF
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou Arnaldo Bernardino
Alves, secretário de Saúde do DF entre 23 de novembro de 2003 e 20 de
março de 2005, ao pagamento de multa de R$ 23.396,00 por utilizar a
máquina pública para beneficiar o Hospital Santa Juliana e a Clínica de
Especialidades Médicas Planaltina (Hospital CEMEP), dos quais era
sócio-oculto. Em sessão realizada nesta terça-feira,
17 de abril, o TCDF também decidiu inabilitá-lo por cinco anos. Isso
significa que, durante esse período, ele fica proibido de ocupar cargo
em comissão ou função de confiança na Administração Pública do DF.
A
decisão do Tribunal se deu em razão da análise e posterior rejeição das
justificativas do ex-secretário para fatos relatados pela Comissão
Parlamentar de Inquérito da Saúde, realizada pela Câmara Legislativa do
DF.
Segundo
a apuração da CPI da Saúde, Arnaldo Bernardino Alves transferiu Alberto
Jorge Madeiro Leite, médico do Hospital Regional de Planaltina, para o
seu gabinete, conforme a Portaria de 10 de fevereiro de 2003. Mas o
servidor, que era compadre do ex-secretário e sócio oculto dele no
Hospital Santa Juliana, não comparecia ao trabalho. A CPI da Saúde
registrou a incompatibilidade da carga horária de 40 horas na SES com as
atividades de médico na Polícia Militar do DF e que esta ilegalidade
era de conhecimento do então secretário de Saúde. “Apesar
disso, durante vários meses, o Sr. Alberto Jorge Madeiro Leite assinou a
folha de ponto na SES nos mesmos horários em que estava na PMDF e que a
disponibilidade, segundo os registros no Relatório Final da CPI da
Saúde, seria usada para tratar de assuntos particulares em empresas com interesses financeiros na SES, incluindo o HSJ (Relatório Final da CPI da Saúde, fl. 279 e 283/284)”, ressalta o relatório dos auditores do TCDF.
A
denúncia ainda revela que o ex-secretário também nomeava agentes
públicos sem critério técnico e de cunho eleitoreiro para facilitar o
desvio de dinheiro público em favor do Hospital Santa Juliana. Um deles,
inclusive, foi nomeado como Gerente do Laboratório Regional do Guará apesar de não ter capacidade técnica para o cargo. A Diretoria
Regional de Saúde do Guará, ao verificar que o servidor não era
farmacêutico, devolveu-o ao setor de Recursos Humanos da SES. Diante da
situação, o ex-secretário exigiu que o indicado assumisse a
administração do Posto de Saúde da Estrutural “imediatamente”. A
nomeação da esposa do então secretário de Saúde em um cargo de comissão
também foi caracterizada como “política e configuradora de nepotismo”
pelos membros da CPI da Saúde.
O
Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e
o MPDFT comprovaram a existência de tratamento privilegiado ao Hospital
Santa Juliana na gestão do ex-secretário, incluindo aí a transferência
de pacientes e contratação de serviços sem o devido processo
licitatório.
Arnaldo
Bernardino Alves também exerceu a função de sócio-gerente de empresas
privadas enquanto servidor público, o que é proibido pela Lei Federal nº
8.112/90. Ele ainda realizou viagens nacionais e internacionais com
Alberto Jorge Madeiro Leite e as respectivas esposas, pagas com recursos
do Hospital Santa Juliana e da Clínica de Especialidades Médicas
Planaltina, empresas que possuíam interesses financeiros com a
Secretaria de Saúde.
Os
fatos foram confirmados em provas documentais e testemunhas apuradas
pela CPI da Saúde e representam a prática de ato de gestão que resultou
em injustificado dano ao Erário e afronta aos princípios da legalidade,
da moralidade e da impessoalidade. Diante disso, o TCDF já havia
determinado a instauração de uma Tomada de Contas Especial na Secretaria
de Saúde, conforme Decisão nº 3.553/07. Além disso, cópia de todo o
processo será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e
Territórios para a investigação de possível prática de crime de
improbidade administrativa.
Denúncias contra o ex-secretário:
-Transferência de servidor para ocupar cargo comissionado no Gabinete da Secretaria, sem que comparecesse ao trabalho
- Depósito de dinheiro na conta de Hospital privado (exige
exame de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancário e será
encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para
ciência e adoção das providências que julgar cabíveis)
- Recebimento de propina para financiar campanha eleitoral (exige
exame de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancário e será
encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para
ciência e adoção das providências que julgar cabíveis)
- Violações ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Distrito Federal
- Nomeação de servidores para facilitar o desvio de dinheiro público em favor de hospital privado
Processo N. 6210/08