Segunda, 16 de abril de 2012
Da CLDF
Por Denise Caputo
- Coordenadoria de Comunicação Social
A suposta citação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz,
e de pessoas do primeiro escalão do governo em gravações da Operação
Monte Carlo, feita pela Polícia Federal, envolvendo o
bicheiro Carlinhos Cachoeira, culminou na apresentação de pedido de impeachment
contra o chefe do Executivo. O documento foi protocolado na Câmara
Legislativa na tarde de hoje (16), por Diego Ramalho Freitas, diretor do
Comitê Ficha Limpa/DF e do Movimento Adote Um Distrital. Ao
receber o pedido, já protocolado, o presidente da Casa, deputado
Patrício (PT), deverá encaminhá-lo para análise da Procuradoria, antes
decidir pelo acatamento ou não.
"A situação está insustentável, e a sociedade precisa de explicações
por parte do governador Agnelo", defendeu Ramalho. Segundo ele, pesquisa
realizada pelo Movimento Adote Um Distrital revela a insatisfação da
população diante de possível envolvimento de Agnelo no escândalo Cachoeira: "Mais de 90% das pessoas que participaram da enquete foram favoráveis ao impeachment do governador".
No documento estão transcritos trechos do relatório da Polícia
Federal em que membros do primeiro escalão do GDF estariam negociando
propina com representantes da empresa Delta, que domina os contratos de
coleta de lixo no DF. "A empresa vem sendo beneficiada há anos e,
somente entre 2011 e 2012, recebeu mais de R$ 100 milhões do governo",
denuncia Ramalho.
Entre os participantes do ato de entrega do pedido de impeachment estava
Toninho do PSOL, presidente do partido no DF. Desde o ano passado,
Toninho cobra a investigação do governador Agnelo Queiroz em suposto
esquema de corrupção no programa Segundo Tempo, do Ministério do
Esporte.
Tramitação - Após ser recebido pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício (PT), o pedido de impeachment
deve ser encaminhado para a análise da Procuradoria da Casa, cujo
parecer vai subsidiar a decisão do presidente. Se considerado
admissível, o pedido segue rito definido pela lei federal nº 1.079/50,
que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de
julgamento de governador pelas assembléias legislativas e pela Câmara
Legislativa do Distrito federal.
Confira as fases de tramitação do processo:
1. Denúncia - juízo de prelibação realizado pelo
Presidente da CLDF (observação dos requisitos formais objetivos e
subjetivos da Lei 1.079/50, arts. 75, 76 e 77).
2. Realizado o juízo de prelibação pelo Presidente da CLDF, a denúncia será lida no expediente da 1ª sessão seguinte (art.19).
3. Comissão de Constituição e Justiça – admissibilidade e análise dos aspectos formais (essa fase não consta da Lei 1.079/50).
4. Eleição de uma Comissão Especial, da qual participem
representantes de todos os partidos, observada a proporcionalidade. Essa
Comissão Especial deverá reunir-se dentro de 48 horas após a leitura do expediente no Plenário. Depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias,
que deverá concluir se a denúncia deve ser ou não objeto de deliberação
pelo Plenário. Dentro desse prazo, a Comissão poderá realizar
diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia (art.
20).
5. 48 horas após sua publicação, o parecer da
Comissão Especial será incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da
CLDF. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma
hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da Comissão Especial o
direito de responder a cada um (art. 20, § 2º e art. 21).
6. Decisão do Plenário da CLDF sobre o parecer da Comissão Especial (art. 22).
7. Caso a decisão seja pela continuidade do procedimento, citação do denunciado para que, no prazo de vinte dias, ofereça contestação (art. 22).
8. Recebimento da contestação na Comissão Especial. Produção de
provas e realização de diligências deferidas ou determinadas pela
Comissão (art. 22).
9. Parecer da Comissão Especial sobre a procedência da acusação em dez dias.
10. Publicado e distribuído esse parecer na forma do § 1º do art. 20
da Lei 1.079/50, será incluído na ordem do dia da sessão imediata para
ser submetido a duas discussões, com o interstício de 48 horas entre uma e outra (art. 22, § 3º).
11. Encerrada a discussão do parecer, ele será submetido à votação
nominal, não sendo permitidas então, questões de ordem, nem
encaminhamento de votação. A votação será nominal e ostensiva e o
parecer deverá ser aprovado por 2/3 dos membros da CLDF. Em caso de
aprovação, o governador é afastado por 120 dias.