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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Família recebe indenização por ter casa invadida por engano por policiais do DF

Segunda, 2 de abril de 2012
Do TJDF
Na madrugada do dia 23/2/2007, uma família foi surpreendida com a tentativa de arrombamento do portão de sua residência, por alguns policiais civis. O dono da casa pediu que eles se identificassem, por medo de se tratar de um assalto. Mas eles não só não se identificaram como arrombaram o portão, entraram na residência de arma em punho e vestindo capuzes e determinaram que o dono da casa e seu filho ficassem deitados no chão. Eles só puderam ver a identificação de DOE - Divisão de Operações Especiais no uniforme daqueles que invadiam a sua casa. Por decisão judicial, ele será indenizado em R$ 30 mil, por danos morais.

Os policiais revistaram a casa e como não encontraram nada suspeito voltaram a ler o mandado de prisão. Foi aí que perceberam que se tratava do endereço errado e deixaram a residência.



A família procurou uma Delegacia para registrar ocorrência, e a Polícia Civil abriu um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades pelo ocorrido. O caso teve ampla repercussão na mídia impressa e televisionada.


De acordo com os policiais que estavam na operação, por volta de 6h da manhã, eles avistaram uma pessoa muito semelhante à que era procurada. Por isso, mantiveram contato com o proprietário da casa, mas ele se negou a abrir o portão. Eles então pediram orientação ao Diretor da DOE, recebendo autorização para invadir a residência. Ao verificarem o erro, foram orientados a registrar o ocorrido na 13ª Delegacia de Polícia.


De acordo com a decisão do desembargador relator do processo, na 5ª Turma Cível, já em grau de recurso, "o erro na execução de mandado de prisão realizado por Policiais Civis integrantes da DOE - grupo altamente especializado da Polícia Civil -, de madrugada, despertando na vizinhança a suspeita no que diz respeito à reputação do Autor (dono da casa que entrou com o processo), bem como a dos demais membros da sua família, tendo sido até mesmo exposto o ocorrido em noticiário televisivo e impresso é passível de compensação por dano moral".


Ainda de acordo com o magistrado, o dono da residência "teve sua honra subjetiva atingida, ao ter a sua casa invadida por policiais que procuravam por indivíduo acusado de prática de homicídio e ter permanecido sob a mira de arma de fogo como se criminoso fosse. Por outro lado, a honra objetiva (...) também foi afrontada, pois a empreitada policial referida despertou a desconfiança da vizinhança acerca d a sua idoneidade moral, bem assim de algum membro de sua família".


A Turma manteve a decisão de primeira instância que condenou o GDF ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral.


Nº do processo: 20070111333676