Segunda, 23 de abril de 2012
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Governo do Distrito
Federal, em decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, do pagamento de R$ 20
mil, a título de indenização por danos morais, e mais uma pensão
vitalícia no valor de meio salário mínimo. Isso porque quando ele esteve
sob custódia, no Departamento de Polícia Especializada - DPE, internos
do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, que estavam
apreendidos ali provisoriamente, o atingiram no olho esquerdo e ele
acabou perdendo a visão.
Segundo o desembargador relator, em sua sentença, o detento tinha bom comportamento e, por isso, "foi escolhido pela direção da carceragem para fazer serviço de limpeza e servir de elo entre os interesses dos detentos e a direção, comprando alimentos e outros objetos de uso pessoal. Ou seja, tinha trânsito livre no corredor da carceragem, sendo exposto à presenaça de menores de alta periculosidade egressos do CAJE, sem a escolta ou supervisão de nenhum agente penitenciário, caracterizando, assim a omissão específica do Estado".
Para o desembargador, o GDF "deixou de cumprir o seu dever legal de
evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências
assecuratórias que a situação exigia, sobretudo quando este se
encontrava "a serviço" da administração do presídio, sendo exposto à
presença de outros detentos".
Segundo o desembargador relator, em sua sentença, o detento tinha bom comportamento e, por isso, "foi escolhido pela direção da carceragem para fazer serviço de limpeza e servir de elo entre os interesses dos detentos e a direção, comprando alimentos e outros objetos de uso pessoal. Ou seja, tinha trânsito livre no corredor da carceragem, sendo exposto à presenaça de menores de alta periculosidade egressos do CAJE, sem a escolta ou supervisão de nenhum agente penitenciário, caracterizando, assim a omissão específica do Estado".
O desembargador ainda mencionou o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que determina que o Poder Público adote todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos detentos de forma eficiente, a fim de garantir sua incolumidade física e moral.
A sentença de primeiro grau foi mantida, por unanimidade pela Turma, e o GDF acabou condenado a pagar os R$ 20 mil de indenização e mais meio salário mínimo de pensão vitalícia.
Nº do processo: 20040111231275