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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Marcelo Bauer será julgado amanhã, 12/4

Quinta, 11 de abril de 2012
Do TJDF

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A partir das 9h desta quinta-feira (12/4), o Tribunal do Júri de Brasília julgará o réu Marcelo Bauer, 45 anos, acusado de sequestrar e matar a ex-namorada Thaís Muniz Mendonça, em julho de 1987.

Narra a denúncia que, entre os dias 10 e 11 de julho de 1987, Bauer teria sequestrado a moça no campus da Universidade de Brasília e, após asfixiá-la com substância tóxica e deixá-la completamente desfalecida, a teria puxado para o seu veículo e, de maneira cruel, desferido contra ela 19 facadas na região mamária e carotidianas para "a seguir, em local ermo, no matagal existente nas proximidades da SQN 415, na direção do Lago Norte, disparar-lhe um tiro de revólver na região parietal esquerda, causando-lhe, assim, as lesões que foram a causa eficiente de sua morte". Para o Ministério Público, o rapaz teria agido por contrariedade, desejos, ânsia de posse da pessoa amada, ciúme e sentimentos de vingança e já havia cometido várias ameaças e tentativas de sequestro e de morte contra ela.


Thais tinha 19 anos e era estudante de letras na UnB. Seu corpo foi encontrado por bombeiros dois dias depois do crime. Marcelo, no entanto, fugiu do país e só foi localizado 13 anos mais tarde, na cidade de Aarhus, na Dinamarca, onde já estaria morando há oito anos. Na ocasião, ele chegou a ser preso pela Interpol, permanecendo detido por oito meses. O Ministério da Justiça, então, pediu sua extradição que foi aceita pelo governo dinamarquês. No entanto, a defesa de Bauer recorreu à corte de justiça de Aarhus e a deportação foi suspensa. O brasileiro foi liberado e, neto de alemão, solicitou cidadania junto àquele país. Diante da decisão da corte de Aarhus, o governo brasileiro apelou para a Suprema Corte da Dinamarca. A extradição foi autorizada, mas Marcelo não se encontrava mais em solo dinamarquês. Na época, a juíza Leila Cury, então substituta do Tribunal do Júri de Brasília, empenhou-se em conseguir a extradição do réu ao lado das autoridades brasileiras envolvidas no pedido, o que não ocorreu.


Em 2002, o governo alemão negou a extradição de Bauer, após pedido formulado pelo Brasil, depois que a Interpol o lacalizou naquele país. Ele tem cidadania alemã, o que impediu sua extradição.


Em 2009, foi nomeado o Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub para patrocinar a defesa de Bauer. No mesmo ano, uma decisão unânime da 2ª Turma Criminal confirmou o julgamento pelo júri popular de Bauer, que trocara seu sobrenome para Nielsen. Segundo o voto do relator, a materialidade do caso foi comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico, Laudo de Reconhecimento e pelos depoimentos testemunhais. Quanto à autoria, havia indícios de que Marcelo cometera o crime. Isso porque, logo após ser pronunciado, se ausentou do Distrito Federal. "Tudo indica que saiu do país com documentos falsos, encontrando-se foragido até a presente data (28/05/2009), mesmo sabedor da existência do processo e da expedição de mando de prisão preventiva em seu desfavor", afirmou, na época, o Desembargador Arnoldo Camanho. A prescrição do crime foi estendida para 22/05/2029.


No ano passado, o Tribunal do Júri de Brasília agendou o julgamento do réu para o dia 9/11. Marcelo seria julgado à revelia, tendo sido citado por edital, por estar foragido. Cerca de um mês e meio antes da sessão, a família de Bauer constituiu um advogado para ele que, momentos antes de iniciar o julgamento, fez chegar às mãos do juiz presidente uma solicitação para que o júri fosse adiado. O motivo alegado é que o patrono estaria doente e hospitalizado.