Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mário Kertész é multado novamente por propaganda antecipada à Prefeitura de Salvador, desta vez em blog e site

Sexta, 13 de abril de 2012
Do MPF

O radialista e pré-candidato à prefeitura de Salvador deve pagar multa de R$ 5 mil reais e retirar o texto em que pede apoio à juventude soteropolitana do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decidiu, nesta quinta-feira, 12 de abril,  condenar, mais uma vez, o radialista e pré-candidato à prefeitura de Salvador Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez, a multa de R$ 5 mil foi aplicada pela veiculação de um texto em seu blog, com um apelo à juventude soteropolitana a fim de apoiá-lo “em propostas decentes” para a capital baiana. O texto, considerado como propaganda fora de época, deverá ser retirado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e Kertész deve se abster de fazer novas divulgações do gênero. A decisão segue pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).
O pronunciamento da PRE destaca as diversas tentativas de Kertész em lançar prematuramente sua candidatura à prefeito de Salvador por mensagens subliminares em peças publicitárias e outros meios. O TRE já condenou o radialista duas vezes por propaganda antecipada em outdoors e manteve posição semelhante em relação ao texto publicado em seu blog - www.blogmk.com.br e no site da Metrópole -  www.radiocidade.com.br - grupo de comunicação do qual está à frente.

De acordo com a manifestação emitida pelo o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, o pré-candidato segue com ações eleitoreiras subliminares em programas de rádio, entrevistas a veículos de comunicação e outros meios, na intenção de revelar “suas qualidades de homem público”, em desrespeito à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior eleitoral. A PRE/BA já se manifestou em relação a diversos processos semelhantes que tramitam no tribunal, além de enviar representações contra propaganda fora de época de diversos pré-candidatos para o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel).

Legislação - A propaganda eleitoral antecipada configura descumprimento ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que determina que essa somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012.

Acesse a íntegra do pronunciamento da PRE/BA
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