Sexta, 20 de abril de 2012
Do MPF no Distrito Federal
Acusado de abuso de autoridade, coação e improbidade
administrativa, o delegado da PF Ângelo Fernandes Gióia assumiu o posto
em maio do ano passado
O
Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para
impedir que o delegado da Polícia Federal (PF) Ângelo Fernandes Gióia
exerça a função de adido policial da Embaixada do Brasil em Roma. Apesar
de responder criminalmente por denunciação caluniosa, coação e abuso de
autoridade, o delegado foi indicado pela Direção-Geral da PF e
designado por meio de decreto presidencial para assumir o posto, em maio
do ano passado, pelo prazo de dois anos.
O
MPF/DF argumenta que a indicação de Gióia para a função de adido, feita
pela direção da Polícia Federal ao ministro da Justiça, em fevereiro de
2011, é flagrantemente ilegal e contrária ao princípio da moralidade
administrativa. Conforme apurado, o ato de indicação afrontou instrução
normativa da própria corporação policial, que proíbe expressamente a
indicação para o posto de servidor que esteja respondendo a processo
criminal ou administrativo disciplinar, ou ainda que tenha sido
indiciado em inquérito policial.
A
apuração do Ministério Público demonstrou que o delegado Ângelo
Fernandes Gióia figura como réu, desde dezembro de 2010, na Ação Penal
2010.51.01.811775-5, em curso na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro. Além disso, o delegado também é réu, desde 2010, em uma ação
civil por atos de improbidade administrativa, em trâmite na 18ª Vara
Federal Cível do Rio de Janeiro (Processo 2010.51.01.022641-5).
Ex-superintendente
do Departamento de Polícia Federal do RJ, Gióia e outros dois colegas -
o então corregedor Luiz Sérgio de Souza Góes e o ex-chefe do Núcleo de
Disciplina da Corregedoria Robson Papini Mota - são acusados de
intimidar um delegado da Superintendência que denunciou irregularidades
no Aeroporto Internacional Tom Jobim.
Segundo
o MPF no Rio de Janeiro, em retaliação, os três delegados que ocupavam
cargos de chefia na Superintendência abriram duas sindicâncias contra o
denunciante para intimidá-lo. Os procuradores da República afirmam que o
processo disciplinar foi completamente atípico e extraordinário para os
padrões do setor.
Intervenção legal – O
ato de indicação de Gióia para a função de adido, realizado pela
Direção-Geral da PF ao então ministro da Justiça, resultou na designação
oficial do delegado para o posto, por meio de decreto assinado pela
presidente Dilma Roussef em 10 de maio de 2011. Para o MPF/DF, porém,
considerando que a designação foi originada a partir de um ato
claramente ilegal, o Poder Judiciário pode e deve anular o decreto
presidencial.
O
Ministério Público explica, ainda, que a anulação judicial dos atos de
indicação e de designação do delegado para o posto de adido não fere o
princípio da presunção da inocência. Isso porque não se discute, na ação
anulatória, o mérito das acusações que pesam contra o delegado.
Ressalta-se, apenas, a incompatibilidade delas com o afastamento do
policial do país.
“O
afastamento do país (do delegado Gióia) apresenta-se como ato
incompatível com o princípio da moralidade administrativa na medida em
que as acusações sobre as quais se fundamentam a ação de improbidade
administrativa e a ação penal em desfavor do DPF Ângelo são graves e,
neste momento, a prestação de contas à sociedade é dever que se sobrepõe
à designação de uma função que pode tranquilamente ser exercida por
outro membro do Departamento de Polícia Federal, em respeito ao
princípio do interesse público”, conclui o procurador da República
Peterson de Paula Pereira na ação judicial.
Antes
de levar o caso ao Poder Judiciário, o MPF/DF enviou, em novembro do
ano passado, recomendação à Direção-Geral da Polícia Federal, em
Brasília, para tentar resolver a questão administrativamente. Diante da
recusa da corporação em corrigir a ilegalidade apontada, foi necessário
acionar a Justiça.
O caso será julgado pela 21ª Vara Federal do DF. Processo 0016948-17.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil de nulidade de atos administrativos.