Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Ministério Público Federal quer anular designação de réu para adido policial em Roma

Sexta, 20 de abril de 2012
Do MPF no Distrito Federal
Acusado de abuso de autoridade, coação e improbidade administrativa, o delegado da PF Ângelo Fernandes Gióia assumiu o posto em maio do ano passado

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para impedir que o delegado da Polícia Federal (PF) Ângelo Fernandes Gióia exerça a função de adido policial da Embaixada do Brasil em Roma. Apesar de responder criminalmente por denunciação caluniosa, coação e abuso de autoridade, o delegado foi indicado pela Direção-Geral da PF e designado por meio de decreto presidencial para assumir o posto, em maio do ano passado, pelo prazo de dois anos.
O MPF/DF argumenta que a indicação de Gióia para a função de adido, feita pela direção da Polícia Federal ao ministro da Justiça, em fevereiro de 2011, é flagrantemente ilegal e contrária ao princípio da moralidade administrativa. Conforme apurado, o ato de indicação afrontou instrução normativa da própria corporação policial, que proíbe expressamente a indicação para o posto de servidor que esteja respondendo a processo criminal ou administrativo disciplinar, ou ainda que tenha sido indiciado em inquérito policial.
A apuração do Ministério Público demonstrou que o delegado Ângelo Fernandes Gióia figura como réu, desde dezembro de 2010, na Ação Penal 2010.51.01.811775-5, em curso na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Além disso, o delegado também é réu, desde 2010, em uma ação civil por atos de improbidade administrativa, em trâmite na 18ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro (Processo 2010.51.01.022641-5).

Ex-superintendente do Departamento de Polícia Federal do RJ, Gióia e outros dois colegas - o então corregedor Luiz Sérgio de Souza Góes e o ex-chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria Robson Papini Mota - são acusados de intimidar um delegado da Superintendência que denunciou irregularidades no Aeroporto Internacional Tom Jobim.
Segundo o MPF no Rio de Janeiro, em retaliação, os três delegados que ocupavam cargos de chefia na Superintendência abriram duas sindicâncias contra o denunciante para intimidá-lo. Os procuradores da República afirmam que o processo disciplinar foi completamente atípico e extraordinário para os padrões do setor.
Intervenção legal – O ato de indicação de Gióia para a função de adido, realizado pela Direção-Geral da PF ao então ministro da Justiça, resultou na designação oficial do delegado para o posto, por meio de decreto assinado pela presidente Dilma Roussef em 10 de maio de 2011. Para o MPF/DF, porém, considerando que a designação foi originada a partir de um ato claramente ilegal, o Poder Judiciário pode e deve anular o decreto presidencial.
O Ministério Público explica, ainda, que a anulação judicial dos atos de indicação e de designação do delegado para o posto de adido não fere o princípio da presunção da inocência. Isso porque não se discute, na ação anulatória, o mérito das acusações que pesam contra o delegado. Ressalta-se, apenas, a incompatibilidade delas com o afastamento do policial do país.
“O afastamento do país (do delegado Gióia) apresenta-se como ato incompatível com o princípio da moralidade administrativa na medida em que as acusações sobre as quais se fundamentam a ação de improbidade administrativa e a ação penal em desfavor do DPF Ângelo são graves e, neste momento, a prestação de contas à sociedade é dever que se sobrepõe à designação de uma função que pode tranquilamente ser exercida por outro membro do Departamento de Polícia Federal, em respeito ao princípio do interesse público”, conclui o procurador da República Peterson de Paula Pereira na ação judicial.
Antes de levar o caso ao Poder Judiciário, o MPF/DF enviou, em novembro do ano passado, recomendação à Direção-Geral da Polícia Federal, em Brasília, para tentar resolver a questão administrativamente. Diante da recusa da corporação em corrigir a ilegalidade apontada, foi necessário acionar a Justiça.
O caso será julgado pela 21ª Vara Federal do DF. Processo 0016948-17.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil de nulidade de atos administrativos.