Quinta, 19 de abril de 2012
O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto
pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de
nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão
de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global
da sociedade”, afirmou.
Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte,
ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de
firmar simbolicamente o pacto.
Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como
presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos
olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de
informação.
Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país
juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação
jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e
sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão
umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.
O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição
brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo
possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele,
para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela
investidura dos políticos eleitos.
“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se
eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República
Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente
adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”,
ponderou.
O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é
“primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder
Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que
os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno
quando convocados.
“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a
população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo
aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o
Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o
presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem
mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de
greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder
estatal integralmente profissionalizado”.
O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele
“que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de
esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que
cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau
e pedra, se necessário”.
Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser
observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de
distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma
pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas,
acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para
qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de
radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao
mesmo tempo um signo de civilização avançada”.
Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a
Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de
Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).
Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo
vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu
como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se
disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do
Supremo.
Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo
cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como
cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com
“técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF