Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Ministro do STF nega liminar para suspender inquérito contra senador Demóstenes

Sexta, 13 de abril de 2012
Do STF
Negada liminar que pedia suspensão de inquérito contra Demóstenes

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 13593, em que o senador Demóstenes Torres pede a suspensão do inquérito (INQ 3430) que tramita contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mesmo tempo, o ministro, que é relator da RCL, solicitou informações aos juízes federais da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás e da Vara Única da Subseção Judiciária de Anápolis (GO), que autorizaram escutas telefônicas envolvendo o senador.

Na reclamação, o senador sustenta que, ao processar interceptações telefônicas, os dois magistrados teriam usurpado competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentares (que têm prerrogativa de foro, ou seja, o direito de ser julgados, originariamente, pela Suprema Corte) sem, todavia, chamá-los formalmente de investigados.

No mérito da ação, que ainda será julgado pelo STF, a defesa do senador pede que a Suprema Corte declare a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o parlamentar, bem como o impedimento de sua utilização contra ele. Em consequência, pede o trancamento do inquérito contra o parlamentar.

Quando chegarem as informações solicitadas pelo ministro-relator, os autos do processo serão encaminhados ao procurador-geral da República, para que emita parecer sobre o caso.