Sexta, 13 de abril de 2012
Do STF
Negada liminar que pedia suspensão de inquérito contra Demóstenes
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar na
Reclamação (RCL) 13593, em que o senador Demóstenes Torres pede a
suspensão do inquérito (INQ 3430) que tramita contra ele no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Ao mesmo tempo, o ministro, que é relator da RCL, solicitou
informações aos juízes federais da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Estado de Goiás e da Vara Única da Subseção Judiciária de Anápolis
(GO), que autorizaram escutas telefônicas envolvendo o senador.
Na reclamação, o senador sustenta que, ao processar interceptações
telefônicas, os dois magistrados teriam usurpado competência do Supremo
Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação
de parlamentares (que têm prerrogativa de foro, ou seja, o direito de
ser julgados, originariamente, pela Suprema Corte) sem, todavia,
chamá-los formalmente de investigados.
No mérito da ação, que ainda será julgado pelo STF, a defesa do
senador pede que a Suprema Corte declare a ilicitude das gravações
telefônicas que tenham mencionado o parlamentar, bem como o impedimento
de sua utilização contra ele. Em consequência, pede o trancamento do
inquérito contra o parlamentar.
Quando chegarem as informações solicitadas pelo ministro-relator, os
autos do processo serão encaminhados ao procurador-geral da República,
para que emita parecer sobre o caso.