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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de abril de 2012

MPDFT entra com Ação com pedido de liminar pedindo ilegalidade/abusividade da greve dos professores

Sexta, 20 de abril de 2012
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por meio da Promotoria de Educação (Proeduc), entrou, nesta terça-feira, 17, com uma Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve contra o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF). O MPDFT requer que seja reconhecida, liminarmente, a ilegalidade do movimento paredista diante da extrema essencialidade do serviço público de educação. Assim, as promotoras de Justiça pedem o imediato retorno dos professores da rede pública às suas atividades.

Na petição, o MPDFT pede que seja aplicada multa diária ao Sinpro no valor de R$ 50 mil, caso haja descumprimento das obrigações mencionadas na Ação. O pedido de liminar está sob a análise do desembargador José Divino, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Iniciada em 12 de março, a greve dos professores completou 37 dias na última terça-feira.


Desrespeito - Para as autoras da ação, caso a Justiça não veja ilegalidade do movimento, elas pedem que seja então decretada a abusividade do movimento grevista. Segundo a promotora de Justiça da Proeduc Marcia Rocha, a ilegalidade do movimento pode ser constatada com a não manutenção do percentual mínimo estabelecido pela Lei 7.783/89 - que, de acordo com a jurisprudência, gira em torno de 70% a 90%. "No movimento paredista dos professores, reportagens jornalísticas registram informações prestadas pelo próprio Sindicato que aproximadamente 80% da categoria encontra-se parada", afirmou a titular da 2ª Proeduc.

Segundo o documento, o movimento grevista prejudica o processo pedagógico dos alunos, em especial daqueles que estão cursando o ensino médio e pleiteiam aprovação no Programa de Avaliação Seriada (PAS). "Além disso, temos os casos de educação especial, onde a interrupção do serviço pode ocasionar regressão do quadro evolutivo do aluno, colocando em risco um trabalho pedagógico desenvolvido há anos", ressaltou a promotora de Justiça Marcia Rocha. Ela lembra ainda que a rede pública de ensino oferece merenda e almoço - este na educação integral - sendo comum que os alunos contem com as refeições oferecidas pela escola para seu regular desenvolvimento físico.

Engarrafamentos - Além do transtorno causado aos alunos da rede pública, a Proeduc ressalta ainda que os grevistas causam tumultos durante suas Assembleias, em especial no trânsito. Na petição, as promotoras de Justiça argumentam que frequentemente, os grevistas interditam faixas de rolagem na pista do eixo monumental, formando grandes engarrafamentos, alguns com duração de mais de duas horas, prejudicando e muito os motoristas. "Fica então evidenciada a natureza abusiva da greve já que os manifestantes violam direitos dos demais cidadãos", argumenta as promotoras da Proeduc.

Na petição, o MPDFT ressalva que não pretende se manifestar sobre a (in)justiça ou (des)necessidade do movimento, já que não possui atribuição para analisar os pleitos formulados pelo Sindicato. "Pretendemos única e exclusivamente a garantia do direito fundamental à educação que não pode ser prejudicado pelo exercício ilegal/abusivo do direito de greve dos servidores públicos", afirmou a titular da 1ª Proeduc, Tânia Regina Fernandes Gonçalves Pinto.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve.