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(Millôr Fernandes)

sábado, 14 de abril de 2012

MPDFT pede cassação de decreto do DF sobre nepotismo, o que resultaria na imediata exoneração de muitos servidores do GDF

Sábado, 14 de abril de 2012
Do MPDF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 13572) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o Decreto Distrital 32.751/2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.





Conforme sustenta a chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o decreto contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 13 do STF, que tem o seguinte texto: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Em seu texto, o Decreto, conforme argumenta a procuradora, afastou da orientação do enunciado especificamente a definição de “mesma pessoa jurídica”.

De acordo com a Reclamação, “segundo a redação do decreto distrital, a vedação de nepotismo teria observância apenas dentro das especificadas pastas da Administração Direta (Secretarias de Estado)”. Nesse sentido, se refere aos órgãos e não à pessoa jurídica que é composta, esta sim, de diversos órgãos.

Sustenta ainda que o decreto faz referência, repetidas vezes, à locução “mesmo órgão ou entidade”, quando, de modo inequívoco, o enunciado da Súmula Vinculante do STF exige respeito à vedação de nepotismo dentro da mesma pessoa jurídica.

“Vê-se com clareza que a compreensão fixada pelo STF é mais abrangente que aquela positivada pelo Distrito Federal no Decreto 32.751/2011”, destaca o a procuradora na Reclamação.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender os efeitos do Decreto Distrital 32.751/2011 e, no mérito, pretende cassar a norma e, consequentemente, determinar a imediata exoneração daqueles servidores nomeados em contrariedade ao que dispõe o enunciado da Súmula Vinculante 13.