Domingo, 1 de abril de 2012
Do TCDF
"Nota sobre a suspensão do pregão da Secretaria de Cultura
O Tribunal de Contas do Distrito Federal informa que a Secretaria de Cultura protocolou, nesta quinta-feira,
29 de março de 2012, às 13h57, um pedido de reexame contra o Despacho
Singular do Relator do Processo nº 5755/2012, Conselheiro Ronaldo Costa
Couto, que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 003/2012.
A licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de montagem de estruturas para a festa de comemoração dos 52 anos de Brasília. O edital contém indícios de irregularidades, como possível sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral.
A sessão deliberativa de quinta-feira, que ratificou o referido despacho singular (Decisão nº 1305/12), teve início às 15h.
Não há efeito suspensivo quando o recurso é manejado contra Decisão Cautelar. A licitação está suspensa, nos termos da lei."
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Comentário do Gama Livre: O GDF agora deu para afirmar coisas que não são verdadeiras. Depois de fazer a licitação proibida pelo TCDF, autoridades do Executivo vieram com historinha de que o recurso interposto pelo governo contra a decisão do TCDF tinha efeito suspensivo. Querem enganar a quem? A nota acima é o desmentido cabal dos argumentos usados pelo Executivo. Melhor se zelassem pela lisura dos processos de liciatações.
Entenda o caso: Tribunal de Contas do DF suspende pregão para montagem de estruturas da festa de aniversário de Brasília