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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Para Procurador-Geral Eleitoral, PSD não tem direito de acesso proporcional a recursos do Fundo Partidário

Segunda, 9 de abril de 2012
Do PMF
Segundo Gurgel, o pedido não pode ser atendido porque o partido não participou das últimas eleições gerais

O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer pelo indeferimento da petição (Pet 174793) formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) que pede acesso proporcional aos recursos do Fundo Partidário, considerada sua representação na Câmara dos Deputados. Segundo Gurgel, o pleito não pode ser atendido, pois o partido, criado somente em 27 de setembro de 2011, não participou das últimas eleições gerais, realizadas em 3 de outubro de 2010.

O PGR explica que, pela regra do art. 41-A, da Lei 11.459/2007, apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral podem participar da divisão do montante de 95% do total do Fundo Partidário, “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.

De acordo com Gurgel, o PSD busca interpretação alargada do art. 41-A, de modo a ter acesso proporcional aos 95% do total do Fundo Partidário com base nos votos dados a seus filiados para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2010. Mas, para ele, os parlamentares da nova sigla foram eleitos por outras legendas partidárias e os votos a eles atribuídos não podem ser transferidos para o novo partido, pois foram computados, ao final do pleito de 2010, para aquelas legendas partidárias.

Ele esclarece ainda que no sistema eleitoral brasileiro não existe a possibilidade de alguém concorrer a eleição popular sem ser filiado a partido político e escolhido em convenção. “Por isso, a votação nominal do candidato, no pleito proporcional, pertence ao partido ao qual está ele filiado”, diz. Ele assevera que, mesmo quando o candidato, obtendo expressiva votação nominal, venha a superar o quociente eleitoral, já entendeu o TSE que os votos são computados para a legenda, ou para a coligação.

Leia a íntegra do parecer será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo no TSE.