Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios emite comunicado à sociedade

Segunda, 9 de abril de 2012
Do site do MPDF
Comunicado à Sociedade - PGJ

O jornal Folha de São Paulo, na sua edição do dia 5 deste mês de abril, veiculou matéria, sob o título "Presidentes de TJs rejeitam eleições diretas em tribunais", de que consta o seguinte:
"(...)

Os opositores da proposta alegam que ela levaria a uma politização nos tribunais, com prejuízos à atividade processual dos magistrados.

Segundo esses desembargadores, a necessidade de fazer campanha para chegar à cúpula, inclusive com promessas de concessão de benefícios, pode resultar em danos ao interesse público.

Vários presidentes de TJs afirmaram que Ministérios Públicos já sofreram esse prejuízo ao estenderem a votação para seus membros de primeira instância.
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Otávio Augusto Barbosa, disse que as eleições diretas levaram a um "esfacelamento" do Ministério Público local (não há grifo no original)".
 
A afirmação atribuída ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pelo jornalista Flávio Ferreira, responsável pela matéria, torna necessário que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se dirija à Sociedade, com vistas a deixar certo o significado institucional da participação direta de todos os seus ilustres membros na escolha do Procurador-Geral de Justiça.

Há que se ter presente, desde logo, que a história do Ministério Público Brasileiro, na perspectiva de sua evolução como instituição da Sociedade, é a história da conquista de sua autonomia administrativa, financeira, política e funcional, de que depende a sua independência em face dos poderes do Estado.

É que sem independência não é possível falar em eficácia e efetividade das funções do Ministério Público, devida e mui justamente reclamada pela Sociedade Brasileira.

A autonomia desse Ministério Público, de seu lado, finca, atualmente, uma de suas raízes na eleição de três de seus membros, para a escolha do seu Procurador-Geral, Chefe da Instituição, que antes era nomeado pelo Chefe do Poder Executivo discricionariamente e sem a necessidade sequer de que pertencesse à instituição ministerial.

A Constituição Federal de 1988, ao pôr termo à questão, dispôs no § 3º do artigo 128 que "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
É da essência do regime democrático, cujos princípios e normas também se aplicam ao Ministério Público, do qual é defensor constitucionalmente instituído, que o colégio eleitoral seja composto por todos os seus ilustres membros, Procuradores e Promotores de Justiça, nada justificando a discriminação de qualquer de seus segmentos, pena de ofensa aos princípios elementares do Estado Democrático de Direito.

Não se pode esquecer também, em linha de consequência, que as instituições, já na sua própria realidade dinâmica, devem cultivar os seus valores no campo fértil do pluralismo, da divergência de ideias, da discussão, do debate saudável, das escolhas democráticas, sempre fortes na construção de um mundo melhor, mais justo, mais solidário e fraterno, livre de predomínios e dominações.

A divergência de ideias, a discussão, o debate, as escolhas democráticas, principalmente quando interagem agentes políticos que exercem suas atribuições com autonomia, são sementes fortes do futuro e sólidos alicerces da unidade institucional, em nada se identificando com o "esfacelamento" que indevidamente lhe foi atribuído, porque absolutamente ausente da vida institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Esteja certa a Sociedade Brasileira, especialmente a Sociedade Brasiliense, que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios vive e atua na sua unidade, professando os ideais do Estado Democrático de Direito, fiel às leis e à Constituição da República.
 
Eunice Pereira Amorim Carvalhido
Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios