Sábado, 28 de abril de 2012
Uma das maiores dificuldades na
realização de um inquérito policial é se conseguir testemunhas do delito. É
natural que, para se preservarem de vingança, aqueles que presenciaram um crime
evitem testemunhar no inquérito. Isso faz com que o Estado tenha dificuldade de
apurar com profundidade o crime, o que permite, muitas das vezes, que o
criminoso consiga, mais adiante, escapar das malhas da Justiça.
Até vítimas de crimes como
assaltos, por exemplo, evitam dar queixa à polícia, pois temem a vingança dos
criminosos. Seus nomes, e também os das testemunhas, ficam disponíveis nos
boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
Para proteger vítimas e
testemunhas, foi aprovado nesta semana na Comissão de Direitos Humanos da CLDF
um projeto de lei que preserva as suas identidades nos
processos investigatórios da Polícia Civil do Distrito Federal. O projeto de
lei número 1.157/2009, apresentado pelo deputado Chico Leite, foi sugestão de
um cidadão.
Como a exposição dos dados
pessoais de testemunhas e vítima tornam essas pessoas vulneráveis, visto que o
indiciado tem acesso aos documentos da peça investigatória da polícia, o projeto
prevê que as informações pessoais fiquem em envelopes lacrados, que serão
remetidos à Justiça quando da abertura do processo penal.
Agora o projeto de lei 1.157/209 terá que ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça da CLDF. Projeto semelhante tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.