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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de abril de 2012

TCDF considera ilegal aposentadoria de Durval Barbosa

Terça, 3 de abril de 2012
Do TCDF
Na sessão plenária desta terça-feira, 03 de abril de 2012, o Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou ilegal a aposentadoria de Durval Barbosa Rodrigues, como delegado da Polícia Civil do DF. Segundo entendimento da Corte, não houve requisito temporal para a concessão do benefício.

A aposentadoria especial foi concedida a Durval Barbosa Rodrigues por meio de ato publicado no DODF de 10 de fevereiro de 2005. Para receber o benefício, ele teria que comprovar 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial, mais 10 anos em atividade comum. O TCDF verificou que o servidor esteve cedido à CODEPLAN entre 15 de janeiro de 1999 e 09 de fevereiro de 2005. O servidor teria, portanto, trabalhado em atividade estritamente policial apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias.

Em decisão anterior, O TCDF já havia determinado o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que o MPDFT apurasse se houve fraude na documentação entregue –  uma certidão de serviço prestado pelo servidor quando ainda menor (14 anos de idade) no cargo de Fiscal de Tributos da Prefeitura Municipal de Planaltina do Estado de Goiás. Em fax, a prefeitura declarou “que não foram encontrados documentos probatórios das certidões expedidas em 11 de fevereiro de 1994, dando conta do exercício de cargo público neste município, por Durval Barbosa Rodrigues, objeto do seu requerimento”.

Em sua defesa, o servidor destacou que no que se refere à Prefeitura de Planaltina-GO, efetivamente não teve como ratificar as Certidões de Tempo de Serviços da época”. Quanto à aposentadoria especial, Durval Barbosa Rodrigues esclareceu que “em face da interpretação atual do período mínimo de exercício de atividades estritamente policial, na forma da Lei Complementar nº 51/85, reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos na norma, a par da atualização do demonstrativo de tempo de serviço realizado pela Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do DF”.

A Polícia Civil tem um prazo de 30 dias para anular o ato de aposentadoria. O TCDF vai verificar o cumprimento dessa determinação em auditoria futura. A PCDF também poderá avaliar se Durval Barbosa Rodrigues tem direito a outra modalidade de inativação. Caso contrário, o servidor deverá retornar à atividade.

O Tribunal ainda analisa outros processos que apuram irregularidades na gestão de Durval Barbosa Rodrigues à frente da Codeplan. Em algumas decisões, a Corte de Contas já determinou a aplicação de multas e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.