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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de maio de 2012

Celso de Mello: decisão que suspendeu depoimento de Cachoeira perde sentido com liberação de inquérito pela CPMI

Terça, 15 de maio de 2012
Da Agência Brasil
Débora Zampier, repórter
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu hoje (15) que pode rever a decisão que suspendeu o depoimento do empresário Carlinhos Cachoeira na comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga a ligação de Cachoeira com empresários e políticos. O depoimento estava previsto para esta terça-feira.

Segundo o ministro, a liminar que suspendeu o depoimento perdeu o objeto já que a comissão liberou as informações sobre o inquérito que estão em poder dos parlamentares, para os advogados do empresário. Celso de Mello disse que, agora, o presidente da CPMI deve informar a decisão de liberação das informações formalmente ao STF para que sua liminar seja revista.

“Se, eventualmente, esse acesso se confirmar, isso resulta na prejudicialidade do processo de habeas corpus, porque haverá perda de objeto”, disse, lembrando que a única reclamação dos advogados de Cachoeira no pedido de habeas corpus era a necessidade de ter acesso às provas documentais antes que o empresário prestasse o depoimento.

O ministro também indicou que o pedido dos advogados por mais tempo para analisar as provas contra Cachoeira pode ser diretamente negociado com os parlamentares. “Nada impede que o presidente da CPMI, deliberando sobre essa matéria, estabeleça um prazo razoável”, ponderou. A CPMI reconvocou Cachoeira para depor na próxima terça-feira (22).

Celso de Mello também lembrou que, enquanto o acesso aos documentos não for informado oficialmente ao STF, a liminar que suspende o julgamento continua em vigor. “Hoje, estou assinando um ofício solicitando ao presidente da CPMI que preste informações, mas nada impede que ele se antecipe e exponha a deliberação.”
O relator do inquérito que apura a relação de Cachoeira com parlamentares, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou hoje que nunca negou aos advogados do empresário o acesso a informações que integram o inquérito, o que iria de encontro a uma das súmulas do STF. “A decretação do sigilo que eu determinei na CPI é em relação a terceiras pessoas, naturalmente não atinge os investigados”, explicou Lewandowski.