Quarta, 16 de maio de 2012
Das sete
leis distritais julgadas em 2012 pelo STF, seis
foram anuladas. Isso corresponde a 85,7% de leis inconstitucionais. Isso é, certamente,
um escândalo
O deputado distrital Chico Leite (PT), comentando a alguns dias a
posição do Distrito Federal como vice-campeão entre as unidades da Federação
que mais tiveram leis declaradas inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), diagnosticou corretamente quais são os três fatores que explicam essa
vergonhosa posição.
Segundo o distrital, os fatores são:
- O desconhecimento dos próprios parlamentares;
- A limitação do Poder Legislativo na criação de leis;
- A má-fé de deputados
Afirmou ele que “Hoje, quase tudo
que é importante é de iniciativa do Executivo, seja por força da Constituição
ou da Lei Orgânica”. E arrematou: “Mas
há também leis criadas com a intenção meramente eleitoreiras para guardar falsa
expectativa aos eleitores”.
Quando Chico Leite se referiu à
declaração de inconstitucionalidade de leis distritais, estava tratando tão
somente daquelas que chegaram ao STF e lá foram julgadas em 2012. Se considerarmos
as leis declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, a coisa deve atingir números bem superiores.
Vejamos por exemplo a lei 826 de 2010, que tentou consolidar a ocupação irregular dos espaços intersticiais dos conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama, as conhecidas passagens de pedestres, o chamados “becos”. Tal dispositivo alterava, de modo ilegal e inconstitucional, o Plano Diretor Local da cidade e doava o bem público a militares da PM e dos Bombeiros. Lei anterior que tratava do mesmo objeto, a 780 de 2008, já havia sido declarada inconstitucional pelo TJDF em 24 de novembro de 2009, com efeitos desde a origem e abrangência para todos.
Essas duas leis foram, certamente,
fruto da má-fé de parlamentar e submissão ou má-fé de governador.
A lei 826 foi aprovada de afogadilho em 30 de junho de 2010, precisando menos do que 50 minutos para ser votada em primeiro e segundo turno. O dia 30 de junho foi o último dia antes do recesso dos deputados. Aquela frase do locutor de futebol: “aos 45 minutos do segundo tempo”.
Foi comemorada por alguns como
sendo a definitiva regularização das ocupações irregulares das passagens de
pedestres das quadras residenciais do Gama. Tal lei, contudo, morreu de morte
matada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu em 18 de outubro de
2011 e o trânsito em julgado se deu
em 16 de janeiro de 2012. Não há mais, portanto, como recorrer contra a decisão
do TJDF. A lei está morta para sempre. Não precisou nem chegar ao STF.
Ainda quanto a essa história dos “becos”
do Gama há uma Ação Popular contra a “doação”. A sentença transitou em julgado em 19 de março último, não cabendo
mais qualquer recurso. Entra agora em fase de execução. A decisão da Justiça é
pela total desocupação de todos os espaços.
A cidade do Gama espera que por —como
chamou o deputado Chico Leite— “desconhecimento
dos próprios parlamentares” ou “má-fé de deputados” ou, ainda, má-fé de autoridades do Executivo não
venha os espaços intersticiais serem objetos de inclusão no PDOT (Plano Diretor
de Ordenamento Territorial), que está em processo de atualização, simples atualização,
na CLDF. Por ser atualização, não cabe incluir itens que não constavam do
anterior projeto de lei do PDOT. E a regularização dos espaços intersticiais nos
conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama não constava do PDOT. Se
por desconhecimento ou má-fé de parlamentar a pseudo “regularização”
das ocupações for incluída no PDOT, certamente mais uma vez será anulada pela
Justiça.
Não deve deputado criar lei “com a intenção meramente eleitoreiras para
guardar falsa expectativa aos eleitores”.