Terça, 15 de maio de 2012
Da Agência Brasil
Daniella Jinkings*
A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu
parecer favorável à ação movida por Marco Aurélio Ubiali, primeiro
suplente de deputado federal pelo PSB por São Paulo, que solicita a
decretação da perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita
(PDMB-SP) por infidelidade partidária.
A vice-procuradora-geral encaminhou o parecer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Chalita foi eleito deputado federal pelo PSB em 2010,
mas se desfiliou do partido, sem apresentar a devida justa causa, e
entrou no PMDB para concorrer à prefeitura de São Paulo na eleição de
2012.
Na ação, Ubiali sustenta ainda que Gabriel Chalita desrespeitou
dispositivos do Artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/95). Isto porque, segundo ele, Chalita participou, ainda filiado
ao PSB, de propaganda político-partidária do PMDB, fazendo inclusive
"apologia" à legenda.
Em sua defesa, deputado alega que seu extraordinário apoio eleitoral
ajudou a coligação da qual fez parte a obter outras cadeiras. Segundo
ele, “a fidelidade partidária não deve se aplicar aos candidatos cuja
votação foi superior ao quociente eleitoral”.
Chalita também argumentou ter sofrido grave discriminação pessoal
pelo PSB. Segundo ele, o partido prometeu apoiar sua candidatura ao
Senado em 2010, mas não cumpriu o acordo, pois o PSB preferiu lançar uma
candidatura própria ao governo, inviabilizando a aliança com o PT.
Chalita também alegou que, ao se eleger deputado federal, não foi
escolhido para ocupar a liderança do PSB na Câmara e sequer foi indicado
para presidir a comissão que cabia ao partido.
No entanto, Sandra Cureau, não considera os fatos citados por
Chalita como discriminação pessoal. Para ela, os elementos presentes nos
autos permitem inferir que o desligamento do Chalita do PSB atendeu, em
verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias
aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal.
"O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que
considera de destaque decorre da existência de disputas políticas
normais no ambiente partidário, principalmente considerando que o
partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em
exercício", disse Sandra Cureau.
*Colaborou a repórter Débora Zampier