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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

MPDF questiona empreendimentos sem relatório de impacto de trânsito

Quarta, 16 de maio de 2012
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o DF para que sejam interrompidas as aprovações de projetos de arquitetura e concessão de alvarás de construção sem a prévia aprovação dos Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT). Na Ação, assinada pelas 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito, o MPDFT argumenta que o DF deixou de exigir esse documento para as obras de habitação coletiva com até 150 unidades. Para os promotores de Justiça, a norma que suprimiu a exigência do RIT (Decreto 35.259/2011) é inconstitucional, pois "não há segurança de que tais empreendimentos não constituam Polos Geradores de Trânsito (PGT)".
 
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em PGT deverá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. No caso do DF, dependendo da via, o RIT tem de ser analisado e aprovado pelos Departamentos de Trânsito (Detran) ou de Estradas e Rodagens (DER/DF).

No entanto, ao publicar o Decreto, o Distrito Federal mudou os critérios para classificação de habitações coletivas consideradas polos geradores de trânsito. Até então, os PGTs eram classificados de acordo com a área construída em metros quadrados. Com a redação do artigo 6º do novo Decreto, o parâmetro utilizado passou a ser a quantidade de apartamentos.

Além disso, a nova norma dispensou as habitações coletivas com menos de 150 unidades imobiliárias do RIT. Diante disso, os promotores de Justiça questionaram o Detran sobre a mudança nas regras. Em ofício, a Procuradoria Jurídica do Detran informou não haver "estudos ou justificativas técnicas do Detran/DF para o parâmetro adotado no Decreto nº 33.259/2011. A proposta do citado Decreto não foi iniciativa deste órgão".

Na Ação, os promotores de Justiça defendem que a dispensa de estudos de impacto de tráfego para edificações com até 150 unidades "poderá contribuir para o agravamento dos problemas de trânsito no DF". Segundo os membros do MPDFT, "a falta de RIT, no momento oportuno, dificulta a identificação das medidas mitigadoras que devem ser impostas aos empreendedores, bem como o adimplemento, às suas expensas, da obrigação de executá-las, as quais acabam sendo custeadas indevidamente pelo Estado, onerando socialmente toda coletividade".