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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

MPF/BA denuncia 13 por crimes ambientais que causaram degradação na Ilha dos Frades

Quarta, 30 de maio de 2012
                  Ilha dos Frades - Imagem da internet
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Do MPF
Entre os denunciados estão servidores da Sucom e SMA que favoreceram a ação da quadrilha, cujos integrantes comandaram e executaram obras na Ilha sem autorização dos órgãos estaduais e federais competentes, invadiram terreno da União e cercearam o uso de áreas públicas aos moradores e turistas

Na última sexta-feira, 25 de maio, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou quatro empresas e nove pessoas por uma série de crimes praticados contra o meio ambiente e a União, degradando área de proteção ambiental na Ilha dos Frades, situada na Baía de Todos os Santos, no litoral baiano. Entre os denunciados estão empresários proprietários de terras que são acusados, também, de formação de quadrilha. Eles comandaram a realização de intervenções e obras na ilha e em imóvel tombado, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) e do Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac). A quadrilha foi favorecida por servidores da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e da Superintendência de Meio Ambiente do Município de Salvador (SMA), que emitiram pareceres falsos e alvarás para a realização de obras mesmo sem a autorização dos órgãos competentes.

A Ilha dos Frades integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada por intermédio do Decreto Estadual n. 7.595, de 5 de junho de 1999. Segundo a denúncia, esta informação é expressamente destacada em um dos processos de licenciamento da Sucom, que ainda assim emitiu os alvarás irregulares. Entre as  intervenções criminosas, estão construções de cercas, muros, píeres e atracadouros em manguezais e praias – inclusive para uso particular – uso de areia extraída ilegalmente para aterrar áreas de manguezal, construção de represas, barragens e reservatórios, desvio do curso de rio, criação de lagos artificiais e construção de túnel e passeios de pedra. As obras resultaram em degradação ambiental em diversas áreas da ilha, desmatamento, alteração da vegetação natural, eliminação e modificação da fauna e flora e alteração de regime hídrico, entre outros prejuízos à área de proteção permanente.
Igreja - O entorno da Igreja Nossa Senhora de Loreto, tombada pelo Ipac, também foi alvo de intervenções não autorizadas pelo Instituto, como a construção de píer, passeios e muros por meio de uma entidade que possuí comodato do imóvel e tem à frente um dos denunciados, proprietário de terras na ilha. O acesso dos habitantes e turistas ao local é coibido por meio de segurança armada e hostil. As equipes de fiscalização que estiveram no imóvel durante as investigações do MPF também foram impedidas de entrar.

Todas as intervenções feitas na Ilha dos Frades foram realizadas sem autorização dos órgãos estaduais e federais competentes, parte delas em área da União e algumas, inclusive, privatizando o uso de áreas públicas. A lei determina que, quando a realização de obras implica na ocorrência de danos ambientais, é obrigação do poder público exigir o licenciamento fundado no respectivo estudo de impacto ambiental (art. 225 da Constituição Federal; Resolução Conama 237/97 e Lei 7661/88). Uma outra particularidade do caso, é que apesar de boa parte das intervenções realizadas na Ilha dos Frades contar com alvarás emitidos irregularmente pela Sucom, os mesmos alvarás não contemplam as obras que foram realizadas de fato.

“Não há dúvida quanto à ciência dos denunciados acerca da ilicitude dos atos perpetrados. Os alvarás, além de não serem capazes de suprir a ausência de autorizações dos órgãos estaduais e federais anteriormente indicados, claramente não acobertavam a construção de muros de alvenaria de pedras, aterro, estruturas de drenagem e cercas de arame farpado em áreas de uso comum do povo (praia) e mangues” - afirma, no curso da denúncia, o procurador da República André Batista Neves, em relação a uma das áreas degradadas.

Operação - Durante o inquérito, foram realizados sobrevoos e visitas à ilha pelo Ipac, Ibama, Instituto do Meio Ambiente (atual Inema), Polícia Federal, Gerência Regional do Patrimônio da União e Companhia de Polícia Ambiental do Estado da Bahia, com participação da Superintendência de Patrimônio da União.

Provas - Todos os relatórios de vistoria confirmam os crimes ambientais cometidos, além de descreverem e ilustrarem a degradação ambiental causada pelas intervenções. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal revelaram, ainda, “contatos no mínimo suspeitos com servidores públicos municipais envolvidos na fraude”.

Descumprimento - Além de multas e autos de infração expedidos em 2008 e 2009 pelo Ibama e pelo IMA aos denunciados, em março de 2010, o MPF ajuizou ação civil pública, obtendo liminar da Justiça Federal que determinou a paralisação de todas as intervenções na Ilha dos Frades sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A decisão impediu a concessão, pela Sucom, de novas autorizações na área sem o devido licenciamento ambiental. Segundo vistorias realizadas em 2010 e 2011, os denunciados seguiram com as obras, ignorando a decisão judicial e demais penalidades dos órgãos ambientais.

Crimes - O MPF pede a condenação dos integrantes da quadrilha por: causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (art. 40 da Lei 9.605/98); realizar intervenções  potencialmente poluidoras (art. 60 da Lei 9.605/98); desmatar e degradar floresta em terras de domínio público (art. 50 da Lei 9.605/98) e alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido (art. 63 da Lei 9.605/98) – todos sem autorização do órgão competente. São denunciados, ainda, por invadirem terrenos da União (art. 20 da Lei 4.947/66) e por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).

Os servidores públicos envolvidos no esquema são denunciados por elaborar, no curso do licenciamento ambiental, estudos técnicos falsos ou enganoso (art. 69-A da Lei 9.605/98) e conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público (art. 67 da Lei 9.605/98).