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(Millôr Fernandes)

sábado, 26 de maio de 2012

Promotora afirma que recusa de ação contra Ustra foi política

Sábado, 26 de maio de 2012
O Ministério Público Federal recorrerá da decisão da Justiça Federal em São Paulo de rejeitar ação penal contra o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado da ativa na Polícia Civil Dirceu Gravina.

Eles são acusados pelo sequestro de um militante de grupos de resistência à ditadura militar. Esta foi a segunda ação penal movida pelos procuradores contra os agentes do regime. Ambas foram rejeitadas em prazo breve, ainda que existam algumas diferenças. A primeira, contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, coronel da reserva do Exército, foi por conta do desaparecimento de integrantes da Guerrilha do Araguaia, sendo recusada em 48 horas.

Para a procuradora da República em São Paulo Eugênia Gonzaga, que trabalhou em parceria com o grupo de Justiça de Transição do MPF, a decisão foi política. Na ação, O MPF argumentou que o desaparecimento de Aluízio Palhano Pedreira Ferreira é um crime que ainda não acabou, já que não há o corpo ou alguma prova de que se trata de alguém assassinado.

Após alguns anos no exílio, Aluízio retornou ao Brasil em 1970 e foi visto pela última vez pelos familiares no começo de 1971. Para o juiz Márcio Rached Millani, não é factível pensar que Palhano possa estar vivo porque, a esta altura, teria 90 anos, “idade que, com certeza, não atingiria caso ainda estivesse em cativeiro”.

O Ministério Público chegou a alegar que crimes como o sequestro, de caráter continuado, não estão incluídos pela Lei da Anistia, aprovada em 1979. Além disso, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso do Araguaia. A entidade manifestou que o país não deve se valer da autoanistia como mecanismo para impedir a apuração e a punição de crimes da ditadura militar, que durou de 1964 a 1985. (pulsar/brasilatual)