Terça, 1 de maio de 2012
Por Siro Darlan
A doutrina de Proteção Integral veio substituir a doutrina da
Situação Irregular, que responsabilizava as crianças e adolescentes
brasileiros pela sua própria miséria. A lei dizia que, se a criança
estivesse abandonada por sua família e negligenciada pelo Estado e pela
sociedade, estaria ela em situação irregular.
A recente decisão do STJ que absolveu um homem acusado de estuprar
três adolescentes de 12 anos, afastando a presunção de violência nos
crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, repristina a velha
doutrina da situação irregular e condena a vítima pelo fato de terem
sido irresponsáveis a família, o poder público e a sociedade, que
permitiram que aquelas quase crianças se prostituíssem.
Estranho esse retrocesso de um Tribunal que se diz da Cidadania e
nega a cidadania a três adolescentes que tiveram violentados seus
direitos ao respeito que consiste na inviolabilidade da sua integridade
física, psíquica e moral, e à dignidade como pessoas humanas em processo
de desenvolvimento.
A Lei prescreve que nenhum adolescente pode ser objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, devendo os autores serem punidos na forma da lei. No caso,
foram punidas as adolescentes que foram exploradas sexualmente,
negligenciadas pela família — que testemunhou contra as mesmas,
afirmando que elas haviam se prostituído aos 12 anos —, discriminadas
pela sentença que as declarou prostitutas e cruelmente violentadas pelo
homem que o Tribunal absolveu.
Revogado foi o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo Tribunal da Cidadania.
*Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e membro da Associação Juízes para a Democracia