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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

STF autoriza Lenine Araújo a ficar calado na CPI do Cachoeira

Segunda, 28 de maio de 2012
Mais um depoente deve ficar calado durante a reunião da CPI que investiga as relações de Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados. Lenine Araújo de Souza, apontado como contador da organização criminosa, conseguiu uma liminar em habeas corpus preventivo com a alegação de que havia o risco iminente de ter seus direitos constitucionais violados no depoimento.

Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa nega o pedido dos advogados de Lenine para que ele não compareça à comissão, mas reconhece que é fundado o receio do depoente sobre a violação de garantias constitucionais durante a audiência.

O ministro assinala que decisões em casos desse tipo têm reconhecido o direito ao silêncio para não se incriminar não só dos investigados, mas também das testemunhas. “Com efeito, o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas”, afirma Barbosa na decisão.

Na audiência, marcada para quinta-feira (31), às 10h15, Lenine também terá o direito de se comunicar com o advogado e de não firmar o compromisso legal de testemunha, em que se comprometeria a dizer a verdade.
Preso pela operação Monte Carlo, Lenine Araújo é apontado como integrante da organização comandada por Carlinhos Cachoeira. De acordo com os requerimentos de convocação, o investigado era gerente do jogo do bicho e responsável pela contabilidade do grupo.

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Fonte: Agência Senado