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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de maio de 2012

TCDF reitera determinação para o abastecimento de medicamentos

Quinta, 24 de maio de 2012
Do TCDF
Secretário de Estado de Saúde e o Subsecretário de Atenção à Saúde têm 30 dias para justificar descumprimento de decisões anteriores relacionadas ao estoque de remédios
 
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Saúde que, em 30 dias, adote várias providências para reabastecer os estoques de medicamentos, suplementos e enzimas voltados para o tratamento da fibrose cística, uma doença crônica, sem cura, que afeta os aparelhos digestivo e respiratório e as glândulas sudoríparas e requer tratamento contínuo.

Entre as determinações da Corte estão a criação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica para a imediata seleção dos medicamentos, a relação de pacientes fibrocísticos atendidos pela Secretaria e de produtos e quantitativos necessários ao tratamento. O TCDF também determinou que a pasta verifique as pendências para que o Hospital da Criança se torne, efetivamente, um Centro de Referência para o tratamento da fibrose cística.

A corte ainda determinou que o Secretário de Estado de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, e o Subsecretário de Atenção à Saúde, Ivan Castelli, apresentem, em até 30 dias, as justificativas para a ausência de controle no estoque de medicamentos e a, conseqüente, falta de remédios voltados para o tratamento da doença. 

Histórico da falta de medicamentos

Em 29 de setembro de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal havia determinado à SES/DF (Decisão nº 4.827/2011) que abastecesse imediatamente a rede com um estoque mínimo de remédios necessário à manutenção da vida dos pacientes portadores de fibrose cística (ciprofloraxacina; azitromicina; dornase alfa; enzimas pancreáticas; suplementos; ácido ursodesoxicólico; omeprazol; tobramicina e colimicina). O TCDF também havia solicitado esclarecimentos sobre o estoque, como valores já pago, fornecedores e pacientes beneficiados. Ainda determinou o envio de relatório comprovando a concessão dos medicamentos aos portadores de fibrose cística, além do cronograma de aquisição.

Em outras duas decisões (N.º 5.214/2011 e N.º 6.285/2011), esta Corte reiterou a necessidade de cumprimento imediato das determinações pela Secretaria de Saúde. A SES/DF prestou esclarecimentos (ofícios nº 2.742/2011 e 270/2012), que revelaram a necessidade de ajustes na compra dos remédios e suplementos voltados para o tratamento da doença.  No caso da falta de Tobramicina, por exemplo, só houve a autuação do processo. Não foi tomada nenhuma medida efetiva para dar prosseguimento à aquisição, tanto que não havia estoque desse medicamento em 14 de fevereiro de 2012.

Outro exemplo é a reclamação feita por uma usuária do SUS acerca do sistema de registros para ausência de medicação no DF (Reclamação 1844, Pesquisa 23, Solicitação 33, no período de 01/01/2011 a 13/12/2011). “Quando ocorre falta do suplemento entro em contato com a Secretaria de Saúde através da Ouvidoria que abre um processo de reclamação. No prazo de 15 dias, a mesma é fechada, pois é verificado pela Ouvidoria que o suplemento está realmente em falta, o que em nada contribui para resolver o meu problema”, relatou a paciente.

Hospital da Criança

Já o Hospital da Criança esclareceu que foi instalado ambulatório/serviço especializado para atenção à criança portadora de fibrose cística com atendimento multidisciplinar, constituído de assistência médica com especialistas, atendimento de enfermagem, assistência social, fisioterapia, nutricional e psicologia. Mas a resposta cumpriu o determinado, pois não listou as crianças atendidas, nem os medicamentos destinados a cada uma delas.

O relatório do corpo técnico do Tribunal concluiu que, até hoje, a Secretaria de Estado de Saúde do DF “não tem controle dos pacientes portadores da enfermidade e dos medicamentos, suplementos, enzimas e outros tratamentos dispensados a cada um deles”. O relatório dos auditores ainda questiona: “Como, então, a SES/DF pode conhecer as quantidades necessárias para tratá-los se não sabe quantos são e quem são?”.

A Lei 3841/2006 dispõe:

Art. 2º Em caso de resultado positivo, fica a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal obrigada a fornecer medicamentos, suplementação alimentar e recursos médicos necessários aos pacientes.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá manter sempre estoque de medicação suficiente, bem como recursos humanos especializados, visando garantir o tratamento permanente dos pacientes.

SOBRE A FIBROSE CÍSTICA (FONTE: AMUCORS)

A mucoviscidose, conhecida como fibrose cística (FC), é uma doença hereditária e sem cura. A mucoviscidose provoca o mau funcionamento das glândulas do suor, da lágrima, da saliva e do muco, afetando a digestão e a respiração. A fibrose cística faz com que tais secreções fiquem muito espessas, entupindo os canais e causando problemas digestivos e respiratórios.

Quando suspeitar?

Os sintomas variam de pessoa para pessoa. Os primeiros sinais podem ser similares aos de outras doenças comuns na infância, dificultando o diagnóstico correto. Os mais comuns são:
  • tosse crônica, geralmente com muito escarro;
  • chiado de peito freqüente;
  • pneumonias constantes;
  • suor excessivo e muito salgado;
  • desidratação sem causa aparente;
  • obstrução intestinal ;
  • dificuldade em ganhar peso e altura;
  • fezes volumosas e diarréia freqüente;
  • dor abdominal;
  • doença no fígado;
  • extremidades dos dedos dilatadas;
  • pólipos nasais (espécie de carne esponjosa).