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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

TCU determina que emissão de certidões cíveis e criminais seja gratuita no DF

Quinta, 3 de maio de 2012
Do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o fornecimento de certidões cíveis e criminais, no âmbito da justiça do Distrito Federal, seja gratuito. De acordo com a decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem 60 dias para adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da exigência.  O TCU também estipulou que o TJDFT assuma, no prazo de 180 dias, as funções de “registro da distribuição dos feitos aos diversos juízos e a emissão das certidões pertinentes”.

Para o TCU, a cobrança contraria a Constituição Federal, que estabelece a gratuidade dessas taxas quando o fornecimento de informações é de interesse pessoal. Além disso, o TJDFT não poderia ter repassado a exploração dessas atividades a particular, ainda que mediante concurso público, uma vez que se trata de serviço indelegável.

De acordo com o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, os recursos que a União tem deixado de arrecadar – taxa pelo fornecimento de certidões cíveis e criminais que não se enquadrem nos comandos constitucionais – deveriam ser utilizados para permitir a obtenção das informações de interesse pessoal gratuitamente pela internet, como ocorre em outros tribunais da Justiça Federal. “Essa situação está há mais de uma década onerando indevidamente os cidadãos brasilienses em termos de tempo e dinheiro”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão: 953/2012 - Plenário
Processo: TC 020.616/2004-3
Sessão: 25/04/2012