Sexta, 22 de junho de 2012
Do STF
Mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4085 e
4086) foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil contra dispositivos de Constituições estaduais que condicionam a
instauração de processo contra governadores por crimes comuns e de
responsabilidade à autorização das Assembleias Legislativas estaduais.
Desta vez, as Constituições impugnadas são as dos estados de Roraima (artigos 33, X e 65, caput,
I e II) e Sergipe (artigo 47, XXV e 86). Como nas ações anteriores, a
OAB afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre
direito processual (artigo 22 da Constituição da República) e que a
fixação de condições para o ajuizamento de ação penal contra governador
fere o princípio da separação dos poderes e do acesso à jurisdição.