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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Cinemark do Shopping Pier 21 pode ser fechado

Quinta, 26 de julho de 2012
Do TJDF

TJDFT aceita reclamação da Agefis e cassa decisões que impediam fechamento do Cinemark

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente Reclamação ajuizada pela Agência de Fiscalização do DF – Agefis e cassou duas decisões de 1ª e 2ª Instâncias que impediam o fechamento do Cinemark, no Shopping Pier 21, por falta de alvará de funcionamento. Com a cassação, a Agefis está autorizada a agir conforme determina a legislação em vigor.

De acordo com a Agefis, o Cinemark funciona com alvará provisório por força de decisão judicial, contrariando acórdãos do Conselho Especial nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nºs 2008.00.2.015686-2 e 2010.00.2.008554-0 ajuizadas contra dispositivos da Lei 4.201/2008, do Decreto 29.566/2008 e da Lei 4.457/2009, que disciplinam a concessão de alvarás de funcionamento provisórios no âmbito do DF. 

Na ocasião dos julgamentos das ADIs, o Conselho Especial declarou a inconstitucionalidade  dos artigos 10, I e II, 32, 33, 34, I e 35, todos da Lei Distrital 4.201/08, e os artigos 15, I, II e V, 29, § 4º, 30, 32 e 42 do Decreto 29.566/08; bem como concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 3º, § 2º; da eficácia da expressão “ou atestado de conclusão da obra” constante do caput do art. 15; da expressão “ou atestado de conclusão da obra ou laudo técnico atestando as condições de segurança da edificação, exceto nos casos previstos n art. 3º, § 2º, e n art. 11, III, constante do inciso III do art. 16; e do art. 36, incisos II, III, IV, V, VII, VII e IX, todos da Lei Distrital 4.457, de 23 de dezembro de 2009. 

Na sessão dessa terça, 24/7, os desembargadores, por maioria de votos, decidiram cassar a sentença, no mandado de segurança impetrado pelo Cinemark, do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que impedia o fechamento do local. Cassaram também o acórdão da 2ª Turma Cível do TJDFT, que em grau de recurso manteve a decisão do juiz.

Reclamação nº 2012002004546-0