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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Guardião e acesso à informação

Quinta, 26 de julho de 2012
Por Ivan de Carvalho
Segundo conta a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, na primeira sessão de instrução da ação contra Carlinhos Cachoeira, na Justiça Federal, na terça-feira, o advogado Ney Moura, na defesa de Wladimir Garcez, perguntou a um agente da Polícia Federal se o sistema Guardião, da Polícia Federal (e também de muitas polícias estaduais, inclusive a da Bahia) é “ativo ou passivo”, isto é, “se gravava sozinho ou só quando mediante comando”.

O agente respondeu que “é um sistema passivo”. Mas quando o agente respondeu a alguma outra pergunta, o advogado observou: “Pelo que o Sr. está dizendo, o sistema é ativo”. Foi então que o juiz, Alderico Santos, interveio: “Isso não é relevante, se o sistema é ativo ou passivo, homem, mulher...”.
            
            Claro que não interessa se o sistema é homem ou mulher. Mas o advogado certamente tinha suas razões para indagar se o sistema é ativo ou passivo e isto, sem nenhuma dúvida, interessa, não só a ele como à sociedade.
            
            Aliás, será de grande conveniência que alguma instituição, a exemplo da OAB ou ABI ou ainda alguma entidade de defesa dos direitos e garantias individuais (isso para dar mais força e repercussão ao caso), ou mesmo um veículo de divulgação (jornal, emissora de televisão ou de rádio, site de notícias da Internet, partido político, bancada parlamentar ou algum cidadão) requeira da Polícia Federal e das polícias estaduais (incluindo a Polícia Civil da Bahia) informações detalhadas sobre o sistema Guardião.

            O pedido seria fundamentado na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), em vigor. Vários milhares de requerimentos de informação vêm sendo feitos, mas, até onde se haja divulgado, o sistema Guardião está ainda intocado. Ele monitora os grampos (escutas telefônicas e outras escutas eletrônicas) autorizadas pela justiça por solicitação policial. O Ministério Público, como órgão que também pode conduzir investigações, tem o sistema Guardião a sua disposição.

            Além das escutas judicialmente autorizadas, corretamente fundamentadas na Constituição e na legislação específica, podem ocorrer (na verdade há alegações de que têm ocorrido com certa frequência) autorizações judiciais sem a fundamentação correta, vale dizer, em circunstâncias nas quais a Constituição e a legislação específica não permitiriam a escuta. É o que se tem chamado, a título de advertência – ou talvez de constatação – de “banalização do grampo”, com a agressão, nestes casos, de garantias e direitos individuais relacionados no artigo 5º da Constituição.

            Ora, se são assim as coisas, é evidente que em sua própria defesa a sociedade tem o máximo interesse em saber sobre o Guardião. Não só se o sistema é “ativo ou passivo”, mas interesse em conhecer, detalhadamente, todas as informações sobre o Guardião, o uso que dele tem sido feito, quais autoridades ou órgãos do Estado possuem o sistema – nas esferas federal, estadual e até municipal, se for o caso –, sua capacidade quanto ao número de escutas simultâneas (parece que, teoricamente não tem limite, dependendo apenas do número de funcionários postos para processar o material gravado). Isso e outras informações sobre aspectos cuja relevância os especialistas certamente saberão apontar.

            Estou abordando esta questão do Guardião porque o monitoramento das pessoas pelo Estado e até por empresas privadas e indivíduos – como no caso de câmeras em lojas, agências bancárias, escritórios e no caso de escutas clandestinas tão comuns – é cada vez mais amplo e tem tudo a ver com a questão da liberdade. Nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Rio de Janeiro, resolveram impor aos médicos um chip no jaleco. Eles se rebelaram, vão ao Judiciário. Não sei e estou muito curioso sobre a resposta que este dará.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.