Segunda, 30 de julho de 2012
Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os
efeitos das resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de
Janeiro (Cremerj) sobre a participação de médicos em todo o processo de
execução de partos em casa. O juiz federal substituto Gustavo Arruda
Macedo, da 2ª. Vara Federal, deferiu a liminar em favor do Conselho
Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ).
“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções
Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomar
normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por
dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras,
portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos
domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a
participação das aludidas profissionais em partos hospitalares”, declara
o magistrado em sua decisão.
O juiz também afirma que “ a vedação à participação de médicos em
partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis
repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a
falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes
suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a
possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre
ele recaia a pecha de infrator da ética médica”.
O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva comemorou a decisão da
Justiça. “Tínhamos fé de que a liminar seria concedida, pois as
resoluções do Cremerj não poderiam jamais incorrer em afronta à
legislação. Confiamos na Justiça por defender o direito da mulher de ter
o filho onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada
por uma equipe multidisciplinar de saúde”, disse.
O Cremerj lamentou, em nota, a decisão. De acordo com a entidade, as
resoluções do conselho visam a proteger mães e bebês e oferecer as
melhores condições de segurança para o parto. “Os direitos de proteção à
gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj
reforçam esses direitos. O conselho vai decorrer da decisão”.