Terça, 10 de julho de 2012
Do STF
Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos
públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da
Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos
nos editais da concorrência.
A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na
qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos
concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso
Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é
no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público
a portadores de necessidades especiais.
“No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão
da liminar”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que,
em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a
inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de
portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.
Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias
ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente
da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando
o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão
favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.
“Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012
(que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no
RE 676335”, diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar
para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito
criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique
editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes
físicos”.