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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ministério Público Federal na Bahia cria Divisão de Combate à Corrupção

Segunda, 30 de julho de 2012
Do MPF na Bahia
A DICCOR atuará em todos os casos em que houver "dupla tipicidade", ou seja, situações nas quais um fato puder ser classificado, ao mesmo tempo, como crime, na legislação penal brasileira, e como ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) conta agora com a Divisão de Combate à Corrupção (DICCOR), uma especialização do Núcleo Criminal (Nucrim). A nova divisão começa a funcionar nesta segunda-feira, 16 de julho, com o objetivo de favorecer a especialização dos procuradores da República no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Com a DICCOR, o MPF poderá dar ainda mais atenção aos casos de lesão ao erário e a situações de enriquecimento ilícito, especialmente agora com a entrada em vigor da nova lei de lavagem de dinheiro, em 10 de julho de 2012.

Esforço concentrado -Quatro procuradores da República atuarão na nova divisão: Vladimir Aras, Danilo Dias, Juliana Moraes e Melina Flores, aos quais, caberão investigar o fato no âmbito cível, por meio de um inquérito civil; no âmbito criminal, por meio de um procedimento Investigatório Criminal (PIC); ou ainda requisitar a instauração de um inquérito policial. Todos os casos em que houver "dupla tipicidade" são atribuições da DICCOR, ou seja, situações nas quais um fato puder ser classificado, ao mesmo tempo, como crime, na legislação penal brasileira, e como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92.
De acordo com o procurador Vladimir Aras, coordenador do Núcleo Criminal no MPF/BA, diferentemente do que ocorre hoje, não haverá superposição de apurações dentro do MPF. “O esforço será concentrado num só procedimento, cujo resultado servirá para a responsabilização criminal e cível dos agentes envolvidos”, afirma. A nova especialização ainda traz mais uma vantagem. Ela vai facilitar a coordenação com outros órgãos de atribuições ou competências similares às do MPF, a exemplo da Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Estadual (MPE/BA), o Ministério Público de Contas, a Receita Federal e a Polícia Federal. “Entes estes que se devem irmanar num esforço regional cooperativo contra os vírus do suborno, da propina e do jeitinho”, afirma Aras.

A especialização de varas, promotorias e procuradorias é uma tendência global, devido à complexidade cada vez maior dos casos de corrupção e em função da peculiaridade brasileira de ter leis penais e cíveis anticorrupção, como é o caso da Lei de Improbidade Administrativa. A iniciativa é parecida com a que já existe em outras unidades do MPF como Goiás, Sergipe e Rio Grande do Norte. Batizadas de Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) nesses estados, elas incrementaram as estatísticas processuais no segmento.


A ideia da criação da DICCOR no MPF/BA é antiga e teve o apoio unânime de todos os procuradores da República lotados na capital. A nova divisão reforça o comprometimento do MPF na luta contra a corrupção no Brasil. “O MPF espera continuar a cumprir o papel que lhe foi confiado pelo povo brasileiro na Constituição de 1988: o de ser um intransigente defensor da ordem jurídica e dos interesses coletivos e difusos e um firme soldado contra a aplicação da famigerada Lei de Gerson em nosso país”, afirma o procurador.

Para Aras, embora o Brasil esteja deixando a condição de país subdesenvolvido na economia, os índices de corrupção são ainda avassaladores, incompatíveis com uma nação de primeiro mundo que pretendemos ser. Segundo ele, o país assumiu diversos compromissos internacionais para a redução da corrupção doméstica ao assinar e ratificar a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção de Caracas), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) e a Convenção Anticorrupção da OCDE (Convenção de Paris). Estes textos, somados às 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e às metas e ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) compelem os órgãos nacionais à prevenção e a repressão a práticas corruptas, no setor público e no campo privado.