Segunda, 30 de julho de 2012
Fernando César OliveiraRepórter da Agência Brasil
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve abrir nos
próximos dias investigações a respeito da denúncia de participação de
empresas nas manifestações de caminhoneiros nas rodovias do país,
iniciadas na última quarta-feira (25).
"É mesmo de se estranhar que trabalhadores lutem contra a implementação de um direito que lhes beneficia", disse à Agência Brasil o
procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, que atua no Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Campo Grande (MS). "O locaute [greve
patronal] é uma conduta ilícita, viola a lei."
Na última sexta-feira (27), duas confederações nacionais de trabalhadores do setor denunciaram publicamente a ocorrência de locaute.
O procurador informou ter recebido nesta segunda-feira (30) um e-mail da
Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná
(Fetropar), no qual a entidade reproduz matéria jornalística em que dono
de uma transportadora é apresentado como líder de um dos protestos no
interior do Paraná.
"Isso [a possibilidade de locaute] muito nos preocupa, a denúncia é
verossímil. Respeitando a autonomia funcional, vamos encaminhar amanhã
representação sugerindo que o MPT do Paraná apure o caso", disse Moraes.
"Essas manifestações geram insegurança em um setor essencial e têm
contado com o apoio, talvez involuntário, da mídia."
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de
comunicação do MPT em Curitiba afirmou que o órgão ainda não recebeu
nenhuma denúncia a respeito. "Ainda não tenho nenhuma informação sobre
isso", disse o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, do MPT no Paraná.
"Sabemos que a lei tem causado indignação de caminhoneiros autônomos,
mas se empresas transportadoras estiverem obrigando seus empregados a
participar de bloqueios, isso é irregular."
O presidente da Fetropar, Epitácio Antônio dos Santos, disse que está
orientando os sindicatos filiados a identificar as empresas que estariam
participando dos bloqueios nas rodovias. "Além de denunciar ao
Ministério Público, vamos entrar com ações judiciais contra essas
empresas, que não querem cumprir a lei", afirma Santos. "Conversei com
policiais rodoviários e eles me disseram que há pessoas de fora da
categoria contratadas para os bloqueios. Quem financia isso?", disse.
Sindicato patronal - O presidente do Sindicato das
Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul
(Setcergs), José Carlos Silvano, declarou à Agência Brasil que
foi procurado em meados de junho pelo Movimento União Brasil
Caminhoneiro (MBUC), que lidera os protestos. "Fomos procurados um mês
antes das manifestações pelo Nélio Botelho [presidente do MBUC] para
aderir à greve", disse Silvano. "Respondemos, na ocasião, que
reconhecemos o pleito, mas o movimento é dos caminhoneiros."
O presidente do Setcergs aponta que há divisões entre as lideranças
sindicais da categoria dos caminhoneiros, o que estimularia denúncias
entre os diferentes lados em disputa. "Nossa orientação para as mais de
8,5 mil empresas que representamos foi reconhecer a legitimidade do
movimento e dizer que as empresas estão livres para operar ou não, até
para não se expor a riscos, porque não há seguro contra danos ocorridos
em greves", explica Silvano.
Perguntado se alguma empresa da sua base de representação poderia estar
participando das manifestações, o dirigente do sindicato patronal foi
enfático: "Tenho certeza de que uma ou outra empresa aderiu [à greve].
Mas a nossa orientação foi não criar conflitos."
Entre as reivindicações do Movimento União Brasil Caminhoneiro está o
adiamento por um ano da vigência da Lei Federal 12.619. O movimento
alega que as exigências impostas pela lei são "inviáveis por falta de
infraestrutura nas estradas". Sancionada em abril deste ano, a lei
tornou obrigatório o controle de jornada de trabalho de todos os
motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e
passageiros.
Conforme a nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de
trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de
uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. A lei alterou
artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de
Trânsito Brasileiro.