Quinta, 26 de julho de 2012
Do STF
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da
magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do
Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não
está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar
35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas
carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação
aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de
auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais
com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a
pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo
129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo
constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas
mediante lei em sentido formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos
magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a
diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização
legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria
estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder
Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de
iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da
concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto,
afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso
Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da
concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por
outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e
não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem
modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia
das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de
inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.