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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Réus da Sanguessuga no município de Leme (SP) responderão ação por atos de improbidade

Quarta, 25 de julho de 2012
Tribunal não aceita recursos que pediam a nulidade da decisão da 1ª Instância que recebeu a denúncia contra quatro acusados de fraudes em licitações na compra de ambulâncias

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou quatro recursos (agravos de instrumento) movidos por réus da Operação Sanguessuga no município de Leme, no interior de São Paulo. Acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de atos de improbidade administrativa na compra de ambulâncias em convênio do Ministério da Saúde, dois servidores públicos, um ex-prefeito e um ex-secretário da Fazenda do município não tiveram seus recursos admitidos pelo Tribunal e a ação civil pública oferecida pelo MPF contra eles tramitará normalmente na 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP).


A ação do MPF pede a perda dos cargos dos dois servidores públicos, bem como a suspensão dos direitos políticos dos réus e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração dos envolvidos. Eles também ficariam proibidos de contratar com o poder público e teriam que pagar indenização por dano moral coletivo no valor fixado pelo juiz.

Christian Claudio Alves, Ernani Arraes, Geraldo Macarenko e Francisco Egidio Perissoto impetraram agravos de instrumento no TRF3 para tentar impedir o recebimento da ação civil pública pela Justiça Federal em Piracicaba. Segundo os acusados, as licitações envolvendo a compra de duas ambulâncias não teriam apresentado qualquer irregularidade. Pediam a  declaração de nulidade da decisão que recebeu a ação civil pública por ausência de fundamentação, bem como a concessão do efeito suspensivo do processo.

A desembargadora federal Alda Basto, no entanto, entendeu que o MPF apresentou na inicial da ação civil pública “fortes indícios da prática de ilícito administrativo” contra o ex-prefeito e contra os integrantes da comissão de licitação do município. “Os motivos de convicção da magistrada são substanciais e merecem ser mantidos”, registrou a desembargadora em sua decisão. “As razões trazidas pelo agravante não me convencem do desacerto da decisão agravada, a qual está devidamente fundamentada.”

Alda Basto anotou ainda que os acusados não trouxeram para  o processo “nenhuma prova contrária, neste juízo provisório, a justificar a sua desconstituição”, concluindo que “não restou demonstrada no recurso que a decisão impugnada venha a causar lesão grave e de difícil reparação, a justificar a interposição na forma de instrumento, não estando comprovada, de logo, qualquer situação excepcional”.

Dessa forma, a desembargadora rejeitou os recursos dos quatro réus, convertendo o agravo de instrumento em retido. Determinou a intimação dos réus e a baixa dos autos à primeira instância.

Processos nº:
0016575-44.2012.4.03.0000
0016329-48.2012.4.03.0000
0016458-53.2012.4.03.0000
0016173-60.2012.4.03.0000