Terça, 14 de agosto de 2012
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 114806) impetrado em favor de
Hrillner Braga Ananias, capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás,
que lhe garante o direito de permanecer em silêncio durante seu
depoimento, marcado para esta quarta-feira (15) na Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para apurar fatos
relacionados às Operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal. Em
depoimento ao Conselho de Ética do Senado, Demóstenes Torres afirmou que
o capitão foi responsável por sua segurança.
A liminar também garante a Hrillner Ananias o direito de não ser
obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que
os fatos indicam que ele poderá ser ouvido na condição de investigado;
de ser assistido por advogado e de se comunicar, livremente e em
particular, com ele. De acordo com o ministro Fux, o direito de
permanecer em silêncio é histórico e constitucionalmente garantido ao
réu ou em favor de quem, apontado como testemunha, possa ser indiciado.
No HC impetrado no Supremo, a defesa de Hrillner Ananias afirma que,
no requerimento que justificou sua convocação, está expresso que o
senador cassado Demóstenes Torres “confirmou que o senhor Hillner foi
seu segurança de 2005 a 2011, sendo que mesmo após sua transferência
para o governo do Estado de Goiás ainda lhe presta serviços eventuais”.
Por isso, os parlamentares consideram que o capitão pode “prestar
esclarecimentos relevantes perante esta Comissão”, especialmente sobre
os fatos de que tomou conhecimento durante os quase sete anos de
assessoramento a Demóstenes.
Para o ministro Fux, o contexto apresentado na justificação do ato é,
à primeira vista, indicativo de dúvida sobre a condição em que Hrillner
Ananias será ouvido (testemunha ou indiciado). “O fito da CPI é, ao que
parece, o de descortinar o exato teor das interceptações telefônicas
para, alfim, descobrir se o paciente apenas detém informações a respeito
da organização criminosa ou se a integra”, afirmou. O ministro
acrescentou que “os artigos 1º, II e III, 4º, II e IX, e 5º, II, XLIX,
LIV, LV, LVI, LVII, LXIII, garantem ao paciente o direito de permanecer
em silêncio, tendo em vista que prestará depoimento sobre fatos que
poderão repercutir negativamente na sua esfera criminal”.