Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Capitão da PM poderá ficar calado em depoimento marcado para esta quarta (15) na CPMI do Cachoeira

Terça, 14 de agosto de 2012
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 114806) impetrado em favor de Hrillner Braga Ananias, capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás, que lhe garante o direito de permanecer em silêncio durante seu depoimento, marcado para esta quarta-feira (15) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para apurar fatos relacionados às Operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal. Em depoimento ao Conselho de Ética do Senado, Demóstenes Torres afirmou que o capitão foi responsável por sua segurança.

A liminar também garante a Hrillner Ananias o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que ele poderá ser ouvido na condição de investigado; de ser assistido por advogado e de se comunicar, livremente e em particular, com ele. De acordo com o ministro Fux, o direito de permanecer em silêncio é histórico e constitucionalmente garantido ao réu ou em favor de quem, apontado como testemunha, possa ser indiciado.

No HC impetrado no Supremo, a defesa de Hrillner Ananias afirma que, no requerimento que justificou sua convocação, está expresso que o senador cassado Demóstenes Torres “confirmou que o senhor Hillner foi seu segurança de 2005 a 2011, sendo que mesmo após sua transferência para o governo do Estado de Goiás ainda lhe presta serviços eventuais”. Por isso, os parlamentares consideram que o capitão pode “prestar esclarecimentos relevantes perante esta Comissão”, especialmente sobre os fatos de que tomou conhecimento durante os quase sete anos de assessoramento a Demóstenes.

Para o ministro Fux, o contexto apresentado na justificação do ato é, à primeira vista, indicativo de dúvida sobre a condição em que Hrillner Ananias será ouvido (testemunha ou indiciado). “O fito da CPI é, ao que parece, o de descortinar o exato teor das interceptações telefônicas para, alfim, descobrir se o paciente apenas detém informações a respeito da organização criminosa ou se a integra”, afirmou. O ministro acrescentou que “os artigos 1º, II e III, 4º, II e IX, e 5º, II, XLIX, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII, garantem ao paciente o direito de permanecer em silêncio, tendo em vista que prestará depoimento sobre fatos que poderão repercutir negativamente na sua esfera criminal”.