Quinta, 16 de agosto de 2012
Por Ivan de Carvalho
O presidente da seção
baiana do PC do B, Daniel Almeida, em pronunciamento que fez na Câmara dos
Deputados, elogiou o Senado Federal pela aprovação da chamada PEC dos
Jornalistas, a proposta de emenda constitucional que pretende restabelecer a
obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da atividade
jornalística.
Em verdade, a exigência do
diploma era lei, que entrou em vigência durante o regime militar e sobreviveu a
ele. Mas em junho de 2009 o Supremo Tribunal Federal tomou decisão em que
declarou inconstitucional a exigência do diploma, estabelecendo assim o direito
de todos de exercerem o jornalismo.
A decisão do STF deveria
ter encerrado uma polêmica nacional que se estendera durante anos. Nunca foi
realmente consensual a legitimidade e a constitucionalidade da exigência do
diploma. A contestação sempre foi muito grave: a norma que tornava obrigatório
o diploma feria a liberdade de expressão, protegida pelo artigo 5º da
Constituição de 1988, da qual é cláusula pétrea (que não pode ser mudada de
nenhuma forma, nem mesmo por emenda constitucional).
No entanto, logo que o STF
tomou sua decisão, começou uma campanha entre os jornalistas diplomados (quero
avisar que não tenho diploma de jornalismo, mas a exigência desse diploma não
me afetaria profissionalmente, pois tenho há décadas o registro definitivo),
com um forte lobby junto aos congressistas, para que se fizesse uma emenda
constitucional destinada a driblar e inutilizar a decisão do STF,
restabelecendo assim a exigência do diploma.
Sabe a maioria dos jornalistas
engajados nessa campanha (os sindicatos da categoria e a Federação Nacional dos
Jornalistas atuam na mesma linha) que estão tentando impor limitação indevida a
uma das mais vitais garantias do cidadão e da sociedade, a liberdade de
expressão, sem a qual nenhuma outra liberdade subsiste.
Mesmo assim, foram em
frente. Muitos, quase inocentes nocivos, por não conseguirem compreender a
profundidade e importância do que está em jogo. Outros, pelo interesse um tanto
egoísta de estabelecer uma reserva de mercado para diplomados e empurrados pelo
receio de que o mercado venha a ser invadido por uma horda de cidadãos não
diplomados em jornalismo que tenham a pretensão de exercer atividade
jornalística. E outros ainda (esses, políticamente engajados, incluindo as
direções sindicais e a Fenaj) pensando mais à frente, sem nenhuma inocência –
pavimentando a estrada que se tenta percorrer para chegar ao tal “controle
social da mídia”.
A mal denominada PEC dos
Jornalistas vai agora ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Como já foi
aprovada pelo Senado, onde supostamente eram bem maiores os obstáculos, pode-se
presumir que será aprovada pela Câmara. E então promulgada.
É claro que a emenda se
chocará com a decisão tomada pelo STF em 2009. E é evidente que o Supremo
Tribunal Federal voltará a ser chamado, desta vez para declarar a
inconstitucionalidade da emenda constitucional. Naturalmente, se o tribunal
mantiver o mesmo entendimento de 2009 – de que a obrigatoriedade do diploma
fere cláusula pétrea da Constituição de 88 –, vai declarar tal
inconstitucionalidade, sob a justificativa de que uma emenda constitucional não
pode contrariar cláusula pétrea da Constituição.
A esperança dos que estão
apoiando a PEC dos Jornalistas é de que as numerosas mudanças efetuadas desde
2009 e a efetuar em curto e médio prazos na composição do STF tornem viável a
admissão desse Cavalo de Tróia na Constituição.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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