Quarta, 22 de agosto de 2012
Do TJDF
A Bradesco Saúde terá que custear o tratamento médico domiciliar de
uma beneficiária submetida a tratamento de câncer, até que ele seja
concluído ou dispensado. A decisão da 12ª Vara Cível de Brasília foi
confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que negou provimento à apelação
da ré.
A beneficiária ingressou com ação visando assegurar o custeio de
tratamento com acompanhamento médico em domicílio a fim de evitar
processo infeccioso, feridas pelo corpo e depressão em decorrência do
longo período de internação. Informa ter 64 anos e estar sob tratamento
de câncer/tumor cerebral há mais de três anos, necessitando de cuidados
diários, com vistas médicas periódicas e auxiliar de enfermeiro em
período continuado.
O plano de saúde alega que o tratamento domiciliar é risco
expressamente excluído do contrato, e assim, impor-lhe o custeio de tal
serviço implicaria ônus excessivo sem contraprestação da autora. Afirma,
ainda, que a cláusula restritiva não é abusiva e está expressa no
contrato de forma clara e em destaque.
Para o juiz da 12ª Vara Cível, "o fato de a modalidade de tratamento
domiciliar estar excluída da cobertura do contrato não isenta a ré da
responsabilidade contratual e legal de assegurar o custeio dos
procedimentos necessários à preservação da vida, órgãos e funções em se
tratando de comprovado risco iminente à saúde da paciente".
Da mesma forma, os julgadores da Turma Cível entenderam que apesar da existência de cláusula expressa excluindo o home care
da cobertura do plano, tal cláusula é sim abusiva, haja vista ter
colocado a autora em situação exageradamente desvantajosa. Os
Desembargadores ressaltaram, ainda, a existência de relatórios médicos
atestando a necessidade do tratamento domiciliar em continuidade do
tratamento iniciado no hospital.
Assim, o Colegiado decidiu pela nulidade da restrição que colocou em
risco a saúde da contratante, e negou provimento à apelação da ré, que
foi condenada a assegurar o tratamento médico em domicílio até que seja
concluído ou dispensado, incluindo os equipamentos que se fizerem
necessários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$
200,00.