Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Conheça o site infantil do MPF que o censor-tarefeiro do PT mensaleiro quer censurar

Sexta, 10 de agosto de 2012
Do Blog do Pannunzio
Cândido Vaccarezza, numa recaída de deixar os últimos stalinistas roxos de vergonha, decidiu censurar uma página eletrônica criada pelo Ministério Público Federal para crianças. A página, que pode ser lida abaixo, é parte do conteúdo de um site em que os procuradores federais criaram para explicar às crianças o que o MP faz. E ali há um post bastante sucinto cumprindo essa função. Não há aleivosias como as que Vaccarezza e outros defensores dos mensaleiros levantam contra o Procurador-Geral Roberto Gurgel, nem qualquer tipo de mentira ou assacação. Talvez por isso a página tenha virado alvo de uma ação  do deputado petista.

É mais uma tentativa de acólitos do PT de impedir a divulgação do fato que levou a cúpula do partido em 2004 a ocupar o banco dos réus. Na primeira, as mesmas vozes ameaçaram tentar impedir judicialmente o uso da palavra ‘Mensalão’ em referência ao maior escândalo político da história do País. A manobra fracassou, como fracassará qualquer outra tentativa semelhante de impor o método soviético de gerenciar a informação em uma República democrática como a nossa.

Vaccarezza poderia alegar que o assunto não é pertinente ao universo infantil porque o que está descrito nas peças sobre o que seus colegas de partido fizeram compõe material pornográfico, impróprio para pessoas decentes de qualquer faixa de idade. Estaria sendo verdadeiro. Mas ainda que a preocupação do parlamentar fosse esta, não lhe caberia estabelecer  o que alguém deve ou não escrever na internet ou nas mídias convencionais. E, convenhamos, chamar o Mensalão de AP-470, ou impedir que crianças saibam do assunto, como querem Vaccarezza e sua turma, não vai mudar a realidade nem amenizar o fardo que pesa sobre o partido.

Com sua iniciativa autoritária e despropositada, o censor Cândido Vaccarezza acabou fazendo o contrário do que desejava: chamou a atenção para a página, cuja íntegra reproduzo a seguir. Isso se chama burrice, o mesmo nome que têm todas as demais iniciativas do mesmo naipe dos partidários dos mensaleiros.

Leia agora o que a Turminha do MP tem a dizer sobre o Mensalão.

No próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento da ação penal 470, conhecida como Mensalão.  Em 2006, o procurador-geral da República narrou na denúncia que havia uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. (confira no Glossário  e no quadro dos crimes o que é cada crime e as penas).

Segundo a denúncia, os crimes tiveram início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tinham por objetivo principal garantir a continuidade do projeto de poder do PT por meio da compra de suporte político de outros partidos e do financiamento das suas próprias campanhas eleitorais.

O que será julgado

No julgamento da ação penal 470 estão sendo analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Há outros inquéritos e ações em que se investigam crimes praticados pelos mesmos réus integrantes das empresas publicitárias e financeira denunciados na AP 470 em contratos celebrados, naquele período, com os Correios, a Eletronorte, o Ministério dos Esportes e outros órgãos públicos.

Em suas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Luiz Gushiken e Antônio Lamas. Pediu também a absolvição de Emerson Palmieri em relação a um dos crimes de corrupção passiva* de que foi acusado.

*corrupção passiva: quando o funcionário público recebe ou pede dinheiro ou outra vantagem a que não tem direito para fazer ou deixar de fazer algo com o uso do cargo que ocupa.


Alegações finais do PGR

Segundo Gurgel “a instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. Em relação à suposta quadrilha, sustentou que os sócios das empresas de publicidade envolvidas no esquema (Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) “já tinham um canal de diálogo com o PSDB desde 1998 e precisavam montar uma estratégia de ação para a hipótese do Partido dos Trabalhadores vencer as eleições”. Assim, os interesses deles teriam coincidido “com os propósitos de José Dirceu [ministro da Casa Civil] e o seu grupo – Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno – de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais”.
 
De acordo com o procurador-geral, “as provas colhidas demonstraram que a atuação delituosa de Marcos Valério, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz sempre esteve associada ao Banco Rural e a seus principais dirigentes, parceiros inseparáveis nas empreitadas criminosas desde 1998”. 

Fontes: