Quarta, 22 de agosto de 2012
Do MPDF
MPDFT questiona permanência, sem licitação, de atuais ocupantes no mercado de hortifrutigranjeiros
O procurador-geral de Justiça
interino, José Firmo Reis Soub, ajuizou nesta quarta-feira, dia 22, ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 31 da Lei
distrital 4.900/2012. A norma assegura a permanência, sem prévia
licitação e por mais quinze anos, dos atuais ocupantes dos espaços
públicos nos mercados de hortifrutigranjeiros do DF, geridos pela Ceasa.
A ADI atende a uma representação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público e Social (Prodep).
Na ação, o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta a violação aos
princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da
razoabilidade e do interesse público, bem como a inobservância da
exigência de licitação para a utilização de imóveis públicos por
comerciantes. A Lei Orgânica do DF proíbe a concessão, permissão ou
autorização de uso de espaços públicos para exploração de atividade
econômica sem licitação, em obediência à Lei nº 8.666/93, que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública.