Quinta, 2 de agosto de 2012
Do TJDF
Contas de ex-vice governador podem ser reexaminadas
O Conselho Especial do TJDFT negou [por unanimidade] o mandado de segurança
impetrado pelo ex-vice governador de Brasília, Paulo Octávio, contra
ato do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que acolheu pedido
de reexame da aprovação do parecer prévio das contas referentes ao
período em que titularizou o governo do Distrito Federal. O pedido de
reexame foi formulado pelo Ministério Público (MP) junto ao TCDF.
Paulo Octávio alegou o descabimento do recurso por ausência de
previsão legal e ausência de interesse recursal, sob argumento que o
órgão já haveria ofertado parecer pela aprovação das contas.
Segundo o ex-vice governador, em 28 de julho de 2011 o TCDF aprovou o
parecer prévio sobre as contas do governo, considerando aptas para
apreciação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. No entanto, o MP
interpôs recurso da aprovação do parecer das contas e pediu o reexame.
O impetrante requereu liminar para determinar que o TCDF proceda ao
imediato envio do Relatório Analítico e do Parecer Prévio de 2010 para
apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Requereu também
que o TCDF se abstenha de apreciar o recurso do MP, até a decisão
final.
A Procuradoria de Justiça se manifestou em parecer pela denegação da
segurança e o Conselho Especial entendeu que não houve ilegalidade no
ato e denegou o mandado de segurança por decisão unânime. Assim, as
contas poderão ser reexaminadas.
Processo: 2011.00.2.021870-5 MSG