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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Depois do mensalão do PT, que tal o Supremo julgar o mensalão do PSDB?

Terça, 7 de agosto de 2012
Carlos Newton, da Tribuna da Internet
Muitos comentaristas reclamam que o Blog da Tribuna não tem feito matérias sobre outro importante tema de corrupção política – o mensalão do PSDB em Minas, onde pontificava o mesmo Marcos Valério do mensaláo do PT em Brasília.

Na verdade, após sete anos, o mensalão tucano ainda não foi julgado. Ao contrário do que aconteceu em Brasília, a análise do caso foi dividida entre Supremo Tribunal Federal e Justiça mineira. Mas até agora, nada…
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Azeredo aguarda a prescrição dos crimes

Os repórteres Amanda Almeida e Thiago Herdy, de O Globo, lembram que “14 anos depois de supostamente ter ocorrido, sete anos após ser descoberto e quase cinco anos depois de ser denunciado pela Procuradoria Geral da República, ainda não foi julgado o mensalão tucano — chamado de “origem e laboratório” do mensalão petista pelo ex-procurador Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

Em 2007, a Procuradoria Geral denunciou 15 pessoas por peculato e lavagem de dinheiro. A pedido dos advogados de três réus, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, decidiu desmembrá-lo em maio de 2009. Na época, apenas o então senador Eduardo Azeredo (PSDB), considerado o principal beneficiário do esquema, tinha foro privilegiado, argumento usado por advogados de outros réus para pedir a sua divisão. Hoje, o acusado e senador Clésio Andrade (PMDB) também tem a mesma prerrogativa. O Supremo já poderia ter julgado o caso, mas ainda não entrou em pauta.

Com a decisão, a denúncia foi remetida à Justiça mineira, e só Azeredo e Clésio respondem no Supremo. Uma das justificativas de Barbosa para a decisão foi o grande número de réus sem foro privilegiado.

— No caso em análise, o motivo relevante que autoriza o desmembramento é o número excessivo de acusados, dos quais somente um, o senador Azeredo, detém prerrogativa de foro perante o Supremo — registrou Barbosa na época, destacando que, como não há crime de formação de quadrilha entre as acusações do mensalão tucano, as possíveis decisões contraditórias entre o Supremo e a Justiça mineira não teriam maior importância.